The control of constitucionality of the individual and concrete norms by the administrative courts in the tributary administrative process / Controle de constitucionalidade das normas individuais e concretas pelos tribunais administrativos no processo administrativo tributário

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Esta dissertação procura aprofundar a discussão sobre a possibilidade ou não do controle de constitucionalidade das normas individuais e concretas, tendentes à constituição do crédito tributário e deveres instrumentais, pelos tribunais administrativos. Esse tema é de grande importância para o exercício da advocacia e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito brasileiro. O que se implantou no Estado Democrático de Direito brasileiro não foi uma divisão de poderes, mas sim uma divisão de competências. O principal objetivo, portanto, é analisar as regras de competência dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto ao controle de constitucionalidade das normas individuais e concretas, principalmente quanto à produção de enunciados prescritivos no exercício da atividade jurisdicional. Para tanto, trata do fenômeno da incidência e aplicação das normas jurídicas e de como os princípios e regras constitucionais contribuem para a formação do conteúdo das normas jurídicas gerais e abstratas e das circunstâncias de fato que serão juridicizadas por elas. O controle de constitucionalidade das normas jurídicas pelos tribunais administrativos é uma discussão antiga da dogmática jurídica, mas sempre sob o prisma da lei ou ato normativo, ou seja, da norma geral e abstrata. O controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo de competência privativa do Poder Judiciário não está em questão. Todo o trabalho se direciona à identificação da regra de competência do Poder Executivo para, no exercício da atividade jurisdicional, aplicar normas constitucionais no controle dos atos administrativo-tributários (normas individuais e concretas constitutivas do crédito tributário e deveres instrumentais). Em outras palavras, à identificação da forma pela qual os tribunais administrativos exercem a competência constitucional de controle de constitucionalidade da norma individual e concreta, sem invadir a competência do Poder Judiciário

ASSUNTO(S)

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