Sobre o princípio e a lei universal do Direito em Kant
AUTOR(ES)
Almeida, Guido Antônio de
FONTE
Kriterion: Revista de Filosofia
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006-12
RESUMO
O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.
ASSUNTO(S)
conceito kantiano do direito leis morais e leis jurídicas direito e faculdade moral princípio universal do direito força prescritiva
Documentos Relacionados
- O princípio universal da solidariedade como direito humano-fundamental
- O DIREITO E A ÉTICA EM BENTHAM E KANT: UMA COMPARAÇÃO
- "USO POLÉMICO DA RAZÃO", OU "PAZ PERPÉTUA EM FILOSOFIA"? SOBRE O PENSAMENTO ANTINÓMICO E O PRINCÍPIO DE ANTAGONISMO EM KANT
- Wolff e Kant sobre Obrigação e Lei Natural: a Rejeição do Voluntarismo Teológico na Moral
- O problema da fundamentação racional da moral e do direito em Kant