O requisito da repercussão geral como elemento de efetividade do recurso extraordinário em matéria ambiental

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

05/10/2011

RESUMO

A pesquisa teve a finalidade de examinar o pressuposto de admissibilidade da repercussão geral inserido pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulado pela Lei n. 11.418/06 e suas implicações nos futuros recursos extraordinários em matéria ambiental. A metodologia utilizada centrou-se na pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Com a análise do pressuposto da repercussão geral e de sua configuração nas hipóteses de transcendência (econômica, política, social e jurídica) em cotejo com o direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado, constatou-se a necessidade de que tal requisito não seja apenas mais um instrumento de filtragem recursal, mas sim um elemento de efetividade dos recursos extraordinários que versem sobre questões ambientais constitucionais, ante a mudança de um paradigma subjetivo para outro de características objetivas. Para tanto, defendeu-se uma alternativa menos formalista (quanto ao momento da análise do preenchimento do pressuposto); a presunção de repercussão geral nas ações civis públicas e nas ações populares; a ampla participação da figura do amicus curiae ainda na fase prévia; e o rompimento do dogma da impossibilidade do reexame dos fatos, possibilitando uma hermenêutica voltada para a proteção ambiental, servindo-se nesse último caso das legislações que tratam do processo do controle concentrado de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

ASSUNTO(S)

direito repercussão geral recurso extraordinário direito ambiental amicus curiae reexame de fatos direito constitucional direitos fundamentais juridical general repercussion extraordinary appeals environmental law amicus curiae review of the facts constitutional law civil rights

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