A atividade probatória perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos
AUTOR(ES)
Bovino, Alberto
FONTE
Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005-12
RESUMO
Quando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos demanda um Estado-parte em um procedimento contencioso perante a Corte Interamericana, a prova se torna uma questão central. Tanto a Convenção Americana sobre Direitos Humanos como o Regulamento da Corte se caracterizam por omitir o tratamento da atividade probatória. Por isso, a Corte tem abordado do ponto de vista da jurisprudência as particularidades de cada processo. Na jurisprudência encontraremos os seguintes aspectos referentes à atividade probatória: (a) particularidades da atividade probatória no sistema interamericano; (b) constituição da prova do caso; (c) ônus da prova; (d) regime de valoração probatório; e (e) padrões para demonstrar violações à Convenção. Diante das características peculiares dos casos de graves violações de direitos humanos, esse assunto é de crucial importância, e os casos apresentados à Corte têm levado em conta tais singularidades.
ASSUNTO(S)
prova valoração da prova sana crítica Ônus da prova padrões probatórios
Documentos Relacionados
- Admissibilidade de provas perante à Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Caso Povo Indígena Xukuru vs. Brasil: Uma trajetória processual perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Normas cosmopolitas e efetivação dos direitos humanos: uma análise do caso do Povo Xukuru vs. Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos
- A corte interamericana de direitos humanos e a formulação de políticas públicas
- Homem, pessoa e dignidade: da antropologia filosófica à Corte Interamericana de Direitos Humanos