Homem, pessoa e dignidade: da antropologia filosófica à Corte Interamericana de Direitos Humanos

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A dignidade do homem, da pessoa humana, representa uma eterna perquirição filosófico-jurídica e pressupõe a compreensão do ser humano. Scheler, Heidegger e tantos pensadores contemporâneos são unânimes ao reconhecer que em nenhum outro momento histórico tornou-se tão difícil compreender o homem. O grande número de ciências independentes, que não se põem em contato, destinadas a analisar e interpretar o fenômeno humano logrou mais êxito em confundir do que em aclarar. À luz do direito contemporâneo, a dignidade é freqüentemente identificada como a base do Direito; o postulado primeiro do Direito; o conceito central que confere coesão a todo o edifício constitucional; o princípio retor supremo do ordenamento jurídico; a pedra filosofal dos direitos fundamentais; o valor jurídicoconstitucional; um dos princípios constitucionais superiores; o princípio constitucional da ordem internacional. Esta pluralidade de definições atesta a dificuldade enfrentada pelo direito na interpretação do fenômeno humano. A ciência jurídica contemporânea é capaz de dar a conhecer o problema, mas não tem aptidão para resolvê-lo. Este antagonismo de idéias não representa um mero problema teórico, mas uma grave ameaça ao homem e a dignidade que lhe é inerente. Se a dignidade da pessoa humana, inscrita na Carta Maior do Estado, representa valor e princípio jurídico que impõe norte ao sistema normativo e a todos sujeita, inevitável definí-la. Afinal, como afirmar a igualdade de direitos entre os seres humanos, salvaguardar seus direitos, garantir-lhe o reconhecimento da personalidade e assegurar-lhe os subsídios imprescindíveis ao seu desenvolvimento sem determinar precisamente em que consiste sua dignidade? Ou ainda, como afiançar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma, a legitimidade de um contrato ou impedir o desrespeito aos direitos fundamentais sem conhecer seu fundamento primeiro? A dignidade do homem não é um conceito jurídico ou político, mas filosófico. Desde a antiguidade greco-romana o homem, sua essência, sua existência, seu agir e sua dignidade representam o ponto de inflexão entre o direito e a filosofia. Através da dignidade, o pensamento filosófico afirma a dimensão axiológica do ser humano, proveniente do conjunto de prerrogativas que lhe conferem identidade, tornando-o único e irrepetível. Pretende-se nesta dissertação, a partir dos conceitos de homem e pessoa, elaborar uma breve análise da dignidade do ser humano desde a antropologia filosófica até os julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A interpretação jurídica do fenômeno humano e de sua inerente dignidade desvela-se não apenas através do feixe de deveres jurídicos e direitos subjetivos reconhecidos pelo sistema normativo em determinado momento histórico mas, sobretudo na análise questões antropológicas, filosóficas e jurídicas. Ou seja: o ser portado de dignidade, os nuances precisos desta dignidade, sua interpretação por um órgão de jurisdição internacional

ASSUNTO(S)

antropologia filosofica corte interamericana de direitos humanos dignidade direitos humanos direito

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