Por que as partes litigam ? : a racionalidade econômica da litigância
AUTOR(ES)
Pedro Henrique Arazine de Carvalho Costandrade
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
09/11/2012
RESUMO
A doutrina tradicional do Direito não possui a sofisticação necessária para compreender os motivos para a litigância na medida em que atribui a submissão das lides ao Judiciário à busca por Justiça e satisfação de um senso moral. A partir disso, observou-se que a teoria econômica lança as bases para uma melhor compreensão dos motivos que as partes possuem para litigar e uma pesquisa encontrou quatro motivos para tal, quais sejam, baixos custos e baixos riscos, perspectiva de ganho, uso instrumental e por princípio ou Justiça, todas elas de acordo com a teoria econômica da escolha racional. Foi possível, então, fazer a modelagem do litígio, sua aplicação ao caso brasileiro e às motivações para litigar, lançando as bases para a escolha pela sociedade das motivações que deseja estimular. Nesse contexto, observou-se, que o próprio Poder Judiciário pode atuar como mecanismo incentivador de novos litígios, como é o caso da utilização de uma linguagem rebuscada e de difícil compreensão, que conduz ao prolongamento dos litígios e rediscussões das decisões anteriormente proferidas, o que gera novos conflitos, até que se tenha segurança suficiente do conteúdo daquela decisão.
ASSUNTO(S)
justiça social ação judicial valor (economia) legislação direito litigation rational choice theory reasons to litigate costs of litigation litigation in the brazilian judiciary
ACESSO AO ARTIGO
http://www.bdtd.ucb.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1690Documentos Relacionados
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