O direito do empregado frente à despedida arbritÃria
AUTOR(ES)
Cristina Maria Oliveira de Azevedo
DATA DE PUBLICAÇÃO
2003
RESUMO
O Direito do Trabalho surgiu como um ramo do direito preocupado com o empregado, carente de uma maior proteÃÃo por parte do Estado. Trata-se de um estudo realizado a partir de revisÃo bibliogrÃfica de produÃÃo cientÃfica sobre a despedida arbitrÃria que teve como objetivo analisar a cristalizaÃÃo dos meios do empregado se proteger atravÃs dos princÃpios e da legislaÃÃo vigente, bem como a inexistÃncia de previsÃo legal para a motivaÃÃo da despedida. A relaÃÃo de trabalho à um direito social reconhecido nos paÃses que compÃem o Mercosul. A estabilidade absoluta deixou de existir e a provisÃria nÃo abrange todos os empregados. ApÃs a interpretaÃÃo e anÃlise dos dados, chegou-se Ãs seguintes conclusÃes: o trabalho à apontado como fundamento da ordem social. O legislador constituinte teve a intenÃÃo de proteger a relaÃÃo de emprego contra a dispensa sem justa causa ou arbitrÃria. No que concerne à despedida arbitrÃria, seu conceito està na dependÃncia de lei complementar. NÃo se pode afirmar que a despedida arbitrÃria seja uma espÃcie de despedida sem justa causa. Tanto a despedida arbitrÃria como a injusta, sÃo abusivas porque retiram do empregado o direito de conhecer quais os motivos de sua dispensa do emprego. No Brasil, a prÃtica atual à de completa denÃncia vazia, isto Ã, a despedida do empregado à um ato praticado pelo empregador que dispensa a existÃncia ou invocaÃÃo de uma causa legÃtima para lhe dar validade
ASSUNTO(S)
legislaÃÃo de previsÃo legal para a motiviÃÃo da despedida direito do trabalho empregado - proteÃÃo do despedimento princÃpios de direito
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