Exaurimento do processo administrativo tributário e os crimes contra a ordem tributária. / exhaustion of the administrative process; Crimes against tributary order

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O presente estudo tem a finalidade de noticiar, baseado em decisão do STF, a importância do exaurimento do processo administrativo tributário e os crimes contra a ordem tributária. Há relação entre duas áreas do Direito, quais sejam, a tributária e a penal, questão que nos faz dispensar especial atenção para os institutos inerentes a cada uma delas. Inicialmente, destacamos a importância do Positivismo Lógico no contexto da estruturação do nosso sistema, determinando uma forma de comunicação entre os seres - a linguagem. Disso justifica-se nossa aproximação com a Semiótica compreendida como a Teoria Geral dos Signos dividida em plano sintático, semântico e pragmático. É correto afirmar que após ter sido o fato jurídico tributário vertido em linguagem competente, dá-se a incidência tributária. Nesses termos, nasce a obrigação tributária, da qual um dos seus elementos essenciais é o crédito tributário. O Sistema Tributário possui disposições constitucionais dos artigos 145 a 162, com princípios e normas que determinam: quais serão as competências dos entes, as espécies de tributos, e, também, disposições advindas do Código Tributário Nacional, demonstrando como ocorre o lançamento do crédito tributário, quais as hipóteses da suspensão da exigibilidade e extinção do crédito tributário, cabendo analisar o art. 3 da LC 118/05. Procuramos fazer uma abordagem geral do processo administrativo tributário, passando pela sua origem, evolução, competência legislativa, os princípios constitucionais norteadores, os órgãos julgadores e, como paradigma às normas jurídicas pátrias, comentando as prováveis alterações advindas da MP n 232/04. Destacamos os meios de provas admitidos. Na área Penal, falamos sobre o crime inserido na teoria geral do direito e seus conceitos: formal, material e analítico. Verificamos que há várias teorias a respeito da conduta, sendo as principais: teoria causal ou naturalista; a social e a teoria finalista. Daí, surge a análise do tipo penal em si e seus elementos objetivos, normativos e subjetivos. Assim, após essas considerações apresentamos a comparação entre os dois tipos: o penal e o tributário, podendo analisar a Lei 8.137/90 dos Crimes contra a Ordem Tributária, artigos 1 e 2. Por tais considerações é de se reconhecer a existência de questão prejudicial ao exercício da ação penal por crimes contra a ordem tributária e por crimes previdenciários, qual seja, o término do procedimento administrativo fiscal, que apontará a comprovação do resultado, demonstrará a existência de crédito tributário, condutas tendentes à redução ou supressão do tributo e que esse resultado se tenha verificado no plano fático

ASSUNTO(S)

direito tributario exaurimento do processo administrativo exhaustion of the administrative process crime fiscal processo administrativo tributário crimes against tributary order crimes contra a ordem tributária

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