Da eficácia das decisões do STF em ADIN e ADC: Efeito vinculante, coisa julgada ERGA OMNES e eficácia ERGA OMNES.
AUTOR(ES)
André Dias Fernandes
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
As decisões da Suprema Corte brasileira (STF) proferidas no controle abstrato de constitucionalidade provocam um enorme impacto em todo o país, porquanto seus efeitos atingem a todos. Não obstante, esses efeitos não são aplicáveis a todos da mesma forma. Assim, alguns são sujeitos ao efeito vinculante ― como todos os órgãos administrativos e todos os juízes, tirante a própria Suprema Corte ―, ao passo que outros ― como os legisladores, no exercício de seu poder legiferante ― simplesmente não o são. Por outro lado, todos são atingidos pelo efeito da res iudicata erga omnes, incluindo a Suprema Corte e os legisladores. Ademais, o próprio conceito de efeito vinculante ainda não está claro na doutrina e na jurisprudência. De fato, considerando que até mesmo a Suprema Corte ainda não logrou delinear seu raio de alcance, a definição de efeito vinculante remanesce bastante misteriosa. Todavia, uma clara definição é proposta com base no texto constitucional. Além disso, os limites objetivos e subjetivos do efeito vinculante são analisados, bem como as suas diferenças em relação à coisa julgada erga omnes e à eficácia erga omnes. É igualmente analisada a possibilidade de manipulação, especialmente temporal, dos efeitos das decisões da Suprema Corte em ADIn (ação direta de inconstitucionalidade) e ADC (ação declaratória de constitucionalidade), mediante o emprego dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Finalmente, é sustentada a necessidade de excepcionar ou relativizar a aplicabilidade do efeito vinculante e da eficácia erga omnes em algumas situações extraordinárias, também com esteio nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O uso da técnica da distinção (distinguishing technique) é advogado. Alguns casos em que a Suprema Corte mesma e outras Cortes Superiores lançaram mão dessa técnica distintiva são comentados e havidos como paradigmáticos a fim de orientar as decisões em todo o país em futuras situações análogas
ASSUNTO(S)
razoabilidade(direito) controle da constitucionalidade direito constitucional coisa julgada proporcionalidade(direito)
ACESSO AO ARTIGO
http://www.teses.ufc.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4522Documentos Relacionados
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