Da eficácia das decisões do STF em ADIN e ADC: Efeito vinculante, coisa julgada ERGA OMNES e eficácia ERGA OMNES.

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

As decisões da Suprema Corte brasileira (STF) proferidas no controle abstrato de constitucionalidade provocam um enorme impacto em todo o país, porquanto seus efeitos atingem a todos. Não obstante, esses efeitos não são aplicáveis a todos da mesma forma. Assim, alguns são sujeitos ao efeito vinculante ― como todos os órgãos administrativos e todos os juízes, tirante a própria Suprema Corte ―, ao passo que outros ― como os legisladores, no exercício de seu poder legiferante ― simplesmente não o são. Por outro lado, todos são atingidos pelo efeito da res iudicata erga omnes, incluindo a Suprema Corte e os legisladores. Ademais, o próprio conceito de efeito vinculante ainda não está claro na doutrina e na jurisprudência. De fato, considerando que até mesmo a Suprema Corte ainda não logrou delinear seu raio de alcance, a definição de efeito vinculante remanesce bastante misteriosa. Todavia, uma clara definição é proposta com base no texto constitucional. Além disso, os limites objetivos e subjetivos do efeito vinculante são analisados, bem como as suas diferenças em relação à coisa julgada erga omnes e à eficácia erga omnes. É igualmente analisada a possibilidade de manipulação, especialmente temporal, dos efeitos das decisões da Suprema Corte em ADIn (ação direta de inconstitucionalidade) e ADC (ação declaratória de constitucionalidade), mediante o emprego dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Finalmente, é sustentada a necessidade de excepcionar ou relativizar a aplicabilidade do efeito vinculante e da eficácia erga omnes em algumas situações extraordinárias, também com esteio nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O uso da técnica da distinção (distinguishing technique) é advogado. Alguns casos em que a Suprema Corte mesma e outras Cortes Superiores lançaram mão dessa técnica distintiva são comentados e havidos como paradigmáticos a fim de orientar as decisões em todo o país em futuras situações análogas

ASSUNTO(S)

razoabilidade(direito) controle da constitucionalidade direito constitucional coisa julgada proporcionalidade(direito)

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