O mito da coisa julgada

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

Tratamos da nova e corajosa proposta apresentada pela doutrina no sentido de haver uma flexibilização ou revisitação do tema da coisa julgada, a fim de tornar possível rever decisões acobertadas pela mesma, ainda que decorrido o prazo para a propositura de ação rescisória do julgado. É claro que não de forma ampla, mas apenas em determinadas situações em que se mostre demasiadamente injusta a sentença. Traçando algumas considerações sobre o mito, observamos que a coisa julgada pode assim ser revelada nos dias atuais. É que, muito embora nosso ordenamento jurídico veicule situações de inexistência da coisa julgada, de incremento das medidas que possibilitam a prestação da tutela jurisdicional sem sequer estar prolatada a sentença (antecipação de tutela, liminares), ainda contém medidas que possibilitam a suspensão dos efeitos da sentença já lançada, bem como prevê a possibilidade de impugnar-se a sentença transitada em julgado pela via dos embargos, para discutir a inconstitucionalidade da mesma sentença, porém grande é a resistência em admiti-la enfraquecida, e tudo em nome da segurança jurídica, da estabilidade das relações humanas, até em prejuízo da justiça. Apresentando um panorama sobre a coisa julgada no ordenamento jurídico brasileiro, propomos, no entanto, uma nova análise do instituto em conformidade com a evolução do direito processual civil, que exige efetividade do processo e da justiça e que não pode contentar-se com a eternização de coisa julgada injusta ou flagrantemente equivocada, que também gera insegurança. É preciso repensar sobre o instituto a respeito do qual aprendemos que tem força para tornar "o branco preto", "o nulo válido". Numa época de rápidas alterações e mudanças tecnológicas, científicas e sociológicas não é possível pensarmos em qualquer coisa - nem mesmo num instituto em matéria processual - que seja imutável, intocável, intangível. Pretendemos, com este ensaio, portanto, estimular, instigar o leitor à reflexão sobre a necessidade de uma revisão do instituto da coisa julgada, a fim de torná-lo apto a atender aos anseios da sociedade. Compreendemos, por certo, que a flexibilização da coisa julgada deve se realizar de forma cuidadosa, cautelosa, no entanto, nossa posição é no sentido de que é inevitável que venha a acontecer

ASSUNTO(S)

coisa julgada -- brasil direito aspectos economicos principios

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