Competência da justiça do trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes de suas decisões
AUTOR(ES)
Leandro Barata Silva Brasil
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
O presente trabalho visa demonstrar a incompetência da Justiça do Trabalho no que diz respeito à execução das contribuições previdenciárias decorrentes de suas decisões, em razão da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 20/98, ratificada pela Emenda 45/04, que ampliou a competência dessa justiça especializada para tal atribuição. Para tanto, necessário se faz, em um primeiro momento, uma revisão de conceitos básicos da matéria, como o de jurisdição e competência com ênfase na competência de jurisdição da Justiça do Trabalho. Depois são apresentados alguns elementos de Direito comparado, relativos à competência trabalhista em diferentes países, a saber: Uruguai, Argentina, Espanha, Itália, França e Portugal. Superados esses itens, adentra-se na competência de execução trabalhista propriamente dita, com a análise de sua natureza, estrutura e espécies. Em seguida, é feito um estudo sobre o crédito previdenciário, sua natureza, espécies e responsabilidade pelo recolhimento das contribuições. Seguese análise da execução dos créditos previdenciários decorrentes de sentenças trabalhistas antes e após o advento das Emendas Constitucionais 20/98 e 45/04, da ilegitimidade do INSS para a execução de referidos títulos como parte e como terceiro interessado. Por fim, analisa-se a constitucionalidade das Emendas 20/98 e 45/04 que ampliaram a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciários pela Justiça do Trabalho, à luz dos princípios da separação dos poderes e do devido processo legal.
ASSUNTO(S)
inconstitucionalidade - direito - brasil direito comparado jurisdiÇÃo execuÇÃo (direito processual do trabalho) justiÇa do trabalho - brasil direito direito do trabalho
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=287Documentos Relacionados
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