Reiteradas Decisoes
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1. Tratamento invasivo para o controle da dor neuropática
RESUMO JUSTFICATIVA E OBJETIVOS: O sofrimento aliado à persistência e refratariedade da dor neuropática frequentemente leva seu portador a aceitar tratamentos invasivos. O controle da dor neuropática representa um desafio médico importante necessitando adoção de condutas e decisões baseadas, principalmente, em efetividade, riscos e custos. O escopo
Rev. dor. Publicado em: 2016
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2. COSTUME FISCAL E A NORMATIVIDADE DAS PRÁTICAS REITERADAS DA ADMINISTRAÇÃO: UMA LEITURA SISTÊMICA DO DIREITO TRIBUTÁRIO
O sentido de determinados atos normativos é muitas vezes construído no cotidiano, ao longo do tempo, em certo contexto histórico bem localizado, de forma difusa e pulverizada entre os atores sociais, sem uma instância centralizada de decisão que declare o “sentido oficial” de uma lei ou outro ato normativo qualquer. Caso semelhante ocorre no âmbito
Rev. direito GV. Publicado em: 2015-06
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3. Aos Ministros, tudo?: uma análise da aplicação dos requisitos constitucionais na elaboração de súmulas vinculantes
Há quatro requisitos constitucionais para a edição de súmulas vinculantes. Este trabalho analisa a forma como estes requisitos vem sendo discutidos e analisados pelo Supremo Tribunal Federal. Para isso, primeiro descreve os diferentes procedimentos pelos quais passaram a discussão das súmulas vinculantes, em seguida analisa os momentos nesses procedime
Publicado em: 2012
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4. Autonomia da vontade, consensualismo e arbitragem: A extensão da cláusula compromissória a partes não-signatárias fundamentada na teoria dos grupos de sociedades. A prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro / Consensualism and arbitration - the extension of the arbitration clause to a non-signatory on the basis of the group of companies doctrine
A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fase
Publicado em: 2010