Autonomia da vontade, consensualismo e arbitragem: A extensão da cláusula compromissória a partes não-signatárias fundamentada na teoria dos grupos de sociedades. A prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro / Consensualism and arbitration - the extension of the arbitration clause to a non-signatory on the basis of the group of companies doctrine

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.

ASSUNTO(S)

vontade (direito) autonomia arbitragem comercial internacional direito civil international commercial arbitration practice group of companies doctrine extension arbitration agreement icc precedents and decisions in france, switzerland and the united states of america compatibility with brazilian law

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