Indeterminacao Social Do Direito
Mostrando 1-8 de 8 artigos, teses e dissertações.
-
1. Constituição, democracia e indeterminação social do direito
O artigo explora a tese de que a ordem constitucional vigente sob a Constituição Federal de 1988 é caracterizada pela indeterminação social do direito. Esse conceito combina dimensões empíricas e normativas: a multiplicidade de arenas decisórias especializadas na estabilização de expectativas e a luta de justificação sobre a interpretação polí
Novos estud. - CEBRAP. Publicado em: 2013-07
-
2. A legitimidade da função política do Poder Judiciário na democracia constitucional : uma concepção orientada à concretização dos direitos fundamentais.
A presente dissertação foi desenvolvida na área de concentração de Direito Público, na linha de pesquisa de Cidadania e Efetividade de Direitos e versa sobre a legitimidade da função política do poder judiciário na democracia constitucional. O objetivo desta dissertação é comprovar que o exercício da Função Política do Judiciário é democra
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 23/09/2011
-
3. Sentido, valor e aspecto institucional da indeterminação jurídica / Meaning, value and institutional aspects of legal indeterminacy
O presente trabalho examina o chamado problema da indeterminação jurídica, de maneira a procurar explicitar o tipo de questões teóricas que suscita e apreciar o alcance ou fecundidade das respostas que tais questões possibilitam, sobretudo sob o ângulo da discussão dos pressupostos institucionais subjacentes à organização das atividades de aplica�
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 27/04/2011
-
4. Função normativa das agências reguladoras: uma nova categoria de direito administrativo?
A realidade econômica e tecnológica não pode ser explicitada completamente em normas; elas dependem, basicamente, da realidade social e econômica do momento. Devem ser levadas em consideração tanto as razões passadas quanto os efeitos prospectivos. Além dessas considerações, há inúmeros termos técnicos empregados nas normas de cunho econômico,
Revista Direito GV. Publicado em: 2011-06
-
5. Direito fundamental ao trabalho e a sua proteção no contexto do pós-neoliberalismo
A sociedade contemporânea tem coexistido com revoluções tecnológicas, mudanças do sistema produtivo e o aparecimento de novas modalidades de relações de trabalho, distinguidas pela informalidade e precariedade. Este modelo social tem evidenciado a complexidade, a desordem, a indeterminação e a incerteza de perceber, prever e calcular novos riscos so
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 12/11/2010
-
6. Análise de instituto da Lesão contratual na perspectiva do pós-positivismo jurídico
O presente estudo apresenta o instituto da lesão contratual tendo como foco principal a análise do art. 157 do Código Civil e de sua indeterminação enquanto conceito. Apresenta também o panorama em que surge, desde a necessidade de superação do positivismo e com o advento do pós-positivismo, passando pelo movimento da Globalização, que se desenvol
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 17/07/2009
-
7. Para uma concepção de racionalidade limitada na juridição Constitucional : uma resposta crítica ao balanceamento nas culturas constitucionais alemã e brasileira
A apresentação de uma concepção de racionalidade limitada na jurisdição constitucional, por intermédio de um diálogo entre o desconstrucionismo de Jacques Derrida e o proceduralismo de Jürgen Habermas, e sua confrontação com as características dos recentes constitucionalismos alemão e brasileiro, tanto empírica quanto metodologicamente, consubs
Publicado em: 2009
-
8. O direito à moradia urbana como um dos pressupostos para a efetivação da dignidade da pessoa humana
A compreensão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, sobre o qual está estruturada a Constituição Federal de 1988, pressupõe entender os seus aspectos formal e material. A dignidade formal é inerente ao homem; a material pressupõe o atendimento dos direitos sociais, pelos menos, os integrantes do chamado mínimo existencial, difí
Publicado em: 2008