Tutela penal ambiental - eficácia da norma penal em branco

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A análise da Constituição Federal é de importância ímpar a qualquer estudo que verse sobre a aplicabilidade e ou eficácia de determinada lei ordinária, quer seja pela função limitadora do exercício do Estado, quer seja pela função protetora dos valores e bens fundamentais. O meio ambiente na qualidade de bem jurídico essencial à sadia qualidade de vida digna foi eleito pela Constituição Federal como direito fundamental, merecendo proteção legal do Direito Penal em face da insuficiência das sanções civis e administrativas. Com os notáveis avanços da ciência, a sociedade passa a ter consciência de que os bens ambientais são finitos e que a degradação ambiental atinge a todos e é irreversível. O legislador deve manter-se indiferente à pressão social pela demanda urgente de uma solução, e, procurar legislar em observância a todas as regras do ordenamento jurídico. Surge a Lei 9.605/98, como resultado de uma demanda da consciência social por uma efetiva proteção legal ao meio ambiente. Diante da dificuldade de se tutelar referido bem difuso, o legislador peca pelo excesso de conceitos amplos e indeterminados, tipos penais abertos e normas penais em branco. Ao remeter o preenchimento da norma penal a uma infinidade de normas administrativas, o legislador descuidou da técnica legislativa, não se preocupando com o critério da remissão da norma, podendo ocasionar acessoriedade administrativa, o que é inconstitucional. A eficácia do Direito Penal Ambiental encontra-se abalada. A segurança jurídica é questionada e nesse cenário propõe-se uma reordenação do Direito Ambiental Administrativo em consonância com as normas do Direito Penal.

ASSUNTO(S)

eficácia direito penal meio ambiente norma penal em branco direito penal constituição

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