Técnica processual voltada ao comprimento das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa (artigos 461 e 461-A do CPC) : análise a partir da Constituição
AUTOR(ES)
Guilherme Puchalski Teixeira
DATA DE PUBLICAÇÃO
2009
RESUMO
A presente dissertação de mestrado inicia destacando a influência dos ideais do Estado Liberal sobre a jurisdição e sobre o ordenamento jurídico brasileiro. Dentre outros aspectos, confere especial destaque: a) à eleição da legalidade como principal fundamento do Estado; b) ao dogma da intangibilidade da vontade humana; c) à consagração da tutela indenizatória como única resposta possível; d) à impessoalidade da prestação jurisdicional. Analisa a repercussão desses ideais sobre o processo civil da época, ressaltando os sintomas da crise do processo civil clássico diretamente relacionados ao pensamento liberal, dentre outros: a) a insuficiência da tutela gerada pelo binômio conhecimento-execução; b) a ausência de mecanismos aptos à prevenção do ilícito; c) a ausência de tutela apta às situações de urgência; d) a uniformidade de procedimentos. A segunda parte do trabalho destaca o surgimento do Estado Social e a sua influência, juntamente com a Constituição de 1988, sobre a jurisdição e sobre o ordenamento jurídico brasileiro. Expõem-se, resumidamente, aspectos gerais da teoria dos direitos fundamentais à vista da Constituição de 1988, propondo-se o reconhecimento do direito fundamental de todo e qualquer cidadão à prestação jurisdicional efetiva e adequada (dever do Estado). Defende-se um novo conceito de jurisdição, responsável, além da declaração do direito, pela sua efetivação no mundo dos fatos. Dá-se relevância à chegada da tutela específica das obrigações não pecuniárias (obrigações de fazer, não fazer e dar) no ordenamento jurídico brasileiro e a sua importância como meio de concretização do direito fundamental à efetividade e adequação da prestação jurisdicional. A terceira e última parte aborda, em toda a sua extensão, o procedimento estabelecido pelos artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil Brasileiro, com especial ênfase aos mecanismos sancionatórios de conduta (coercitivos e sub-rogatórios), voltados à obtenção do resultado específico da obrigação reconhecida em decisão final ou interlocutória.
ASSUNTO(S)
direitos fundamentais obrigaÇÃo de fazer direito tutela jurisdicional tutela especÍfica obrigaÇÃo negativa obrigaÇÃo de dar direito processual civil
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2268Documentos Relacionados
- A multa diária como meio de coerção para a efetivação da tutela jurisdicional que impõe às partes obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa
- Execução das obrigações de fazer e não fazer contra a Fazenda Pública
- Antecipação da tutela relativa aos deveres de fazer e de não fazer (CPC, art. 461): um diálogo com as garantias constitucionais do processo
- Ação anulatória de transação : (art. 486 do CPC)
- Da eficácia preclusiva da coisa julgada: reconstruindo a interpretação do art. 474, do CPC