Sucessão legitima - Os herdeiros necessários na nova ordem da vocação hereditária

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O presente trabalho focalizará o livro V da parte especial do Código Civil, que é dedicado ao direito das sucessões, no que se refere a nova ordem da vocação hereditária, a qual inclui o cônjuge como herdeiro necessário. O novo Código Civil procurando atender de forma efetiva, o mais justo anseio da sociedade brasileira, alterou a posição do cônjuge na vocação hereditária, passando a condição de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes e ascendentes. Tal alteração acabou com o chamado direito de sangue. O cônjuge foi amparado, recebendo condição hereditária mais benéfica. Ficou demonstrado que o vínculo conjugal, onde predomina a afeição e a intimidade entre marido e mulher, não é inferior ao vínculo da consangüinidade. A inclusão do cônjuge entre os herdeiros necessários demonstra a intenção do legislador em prestigiar e incentivar o casamento. Nosso objetivo é o de fazer uma análise sobre os reflexos dessa mudança no direito patrimonial da família, com a inclusão do cônjuge como herdeiro necessário. Com o intuito de alcançar nosso objetivo, procuraremos mostrar: as raízes históricas da sucessão legítima ; dar uma visão geral do direito sucessório no Brasil; destacar a ordem da vocação hereditária à luz da lei vigente e anterior, bem como com o direito comparado, sem deixar de analisar os institutos, não menos importantes, como colação, deserdação e indignidade.

ASSUNTO(S)

direito civil ordem de vocação hereditária herança e sucessão

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