Saude e trabalho : considerações sobre as mudanças na legislação acidentaria brasileira e sua influencia sobre a classe trabalhadora

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DATA DE PUBLICAÇÃO

1996

RESUMO

Os acidentes do trabalho têm acometido significativo contingente da força de trabalho no Brasil. De 1970 a 1990, as estatísticas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontam a ocorrência de mais de 27 milhões de acidentes no país, com quase um milhão de trabalhadores incapacitados de forma permanente e cerca de 87 mil óbitos. Sabidamente subnotificados em nosso meio, esses eventos constituem-se em relevante problema de Saúde Pública com graves repercussões na sociedade. A legislação acidentaria surge como mecanismo normalizador de ações e mediador de conflitos na área trabalhista, refletindo a forma como a sociedade encara e procura enfrentar o ônus representado por perda ou redução da força de trabalho, de forma temporária ou permanente. Desde a promulgação da primeira lei acidentaria no Brasil em 1919, esta matéria vem sofrendo transformações ao longo do tempo. Nesta dissertação foram analisadas as mudanças ocorridas com o estabelecimento da Lei n° 5.316 de 14 de setembro de 1967 e sua influência sobre a classe trabalhadora, firmando-se uma comparação com o Decreto-lei n° 7.036 de 10 de novembro de 1944. A metodologia de pesquisa incluiu um levantamento documental e bibliográfico sobre o tema e entrevistas com atores sociais que permitiram realizar uma reconstrução histórica da época e revelar as características das leis em foco, seus determinantes e as repercussões dessas tranformações sobre a classe trabalhadora. Formulados por tecnocratas, o Decreto-lei de novembro de 1944, promulgado durante a vigência do Estado Novo de Vargas e a Lei de setembro de 1967, decretada em plena ditadura militar apresentam características marcantes e semelhanças básicas, consagrando avanços e retrocessos no campo da seguridade social. A referida Lei de 1967, que teve como maior mérito a estatização do seguro de acidentes do trabalho, assinalou, porém, o início de um importante processo de inflexão e retrocesso em relação a diversas outras conquistas anteriormente consagradas pelo Decreto-lei de 1944, considerado por alguns estudiosos como o mais completo diploma legal já elaborado sobre a matéria no Brasil. Embora atendendo a pressões da classe trabalhadora em diferentes conjunturas, ambas as leis serviram, basicamente, de legitimação de Estados autoritários e como instrumentos de cooptação dos trabalhadores e de distensão social. O aprimoramento da lei acidentaria e uma efetiva conquista de direitos na área de saúde e trabalho somente se darão com a reorganização, o fortalecimento e a maior participação social do movimento sindical brasileiro.

ASSUNTO(S)

acidentes de trabalho direito do trabalho saude e trabalho

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