Ressignificação da dogmática jurídica à luz do paradigma da função social
AUTOR(ES)
Luiz Gustavo Friggi Rodrigues
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
Com o crescimento da complexidade social, surge a necessidade de novos mecanismos normativos que correspondam às expectativas de estabilização de condutas que são próprias do exercício do poder legitimado. A inserção de normas de conteúdo aberto, ou referida a valores inseridos na observação do ambiente social, como ocorre com as cláusulas gerais que dispõem sobre a função social, impõe um trabalhoso exercício ao julgador, em especial quanto à fundamentação das decisões que façam a integração de tais normas. Assim, o papel da Dogmática Jurídica, como ciência normativa do direito, deve passar por uma reformulação de seu significado, passando a compreender o direito não só por uma perspectiva purista-normativa, como veio a consolidar-se no século XX, mas integrando-se a um trabalho hermenêutico que abrirá possibilidades metodológicas para a aplicação judicial das cláusulas gerais de função social. Para iluminar um possível caminho nessa abertura da Dogmática, o presente trabalho a situa no estudo da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, como forma de compatibilizar a rigidez do direito positivo com a perspectiva de sua abertura para a assunção de valores no sistema jurídico. Ao lado da exposição sobre a Dogmática e sua reformulação, a hermenêutica filosófica e o círculo hermenêutico formulado por Heidegger e Gadamer representam a historicidade na auto-observação e auto-referência do direito, projetando o indivíduo como emissor e receptor de informações em seu ambiente, sempre posicionado e em respeito à tradição consolidada, mas de forma a possibilitar uma compreensão plena e total do direito positivo. Este trabalho converge à linha de pesquisa A cidadania modelando o Estado, uma vez que põe sob enfoque analítico a relação entre os poderes estatais incumbidos da criação normativa (Legislativo) e da aplicação normativa (Judiciário), expondo as operações de caráter sistêmico (na Teoria dos Sistemas de Luhmann, subsistemas Político e Jurídico, respectivamente) que conduzem às suas inter-relações no interior do ambiente social, formado e alimentado tanto pela consciência coletiva humana, como por seus elementos comunicativos.
ASSUNTO(S)
dogmática jurídica social function legal dogmatic legal hermeneutics função social systems theory hermenêutica jurídica teoria dos sistemas direito
ACESSO AO ARTIGO
http://mx.mackenzie.com.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=888Documentos Relacionados
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