Raciocínio e argumentação jurídicos e a dicotomia descoberta versus justificação : compreensão, cognição e comunicação em Bernard Lonergan como via para pensar a questão do solipsismo

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Este trabalho trata de uma investigação de aspectos do raciocínio e argumentação jurídicos, tomados como caso particular do raciocínio e argumentação em geral enquanto elementos necessários à produção de conhecimento (jurídico ou qualquer outro). Uma das premissas da pesquisa diz respeito ao fato de que raciocínio ou argumentação jurídicos compreendem mais do que aquilo comumente atribuído pelos juristas a esses campos. Concepções tradicionais, via de regra calcadas em uma racionalidade típica da modernidade, se reportam ao Direito como interpretação (de normas, regras, leis, princípios, ou de fatos juridicamente relevantes, e assim por diante) e aplicação (dos mesmos elementos, subsumindo uns aos outros); o papel do processo seria o de permitir que se reconstrua os fatos, por meio da prova e dos argumentos das partes, sendo que a função do julgador seria a de, abstendo-se da discussão, dizer o Direito com base nesses elementos (normas mais fatos). Pode-se dizer, caricatamente, que argumentação seria tomada pelas afirmações de possíveis (ou desejosamente necessárias) interpretações; e, raciocínio, por uma dedução lógico-formal a partir daquilo que é interpretado. Pensadores não demoraram a notar, no entanto, que essa descrição da prática judicial é insatisfatória, por dois motivos principais: a um, porque um tal formalismo não é desejável, visto que, frente a problemas tais como a impossibilidade de se antever todas as possibilidades de aplicação das normas, é causador, não raro, de péssimas soluções jurídicas; a dois, porque não é, de fato, uma boa descrição das atividades racionais e argumentativas desempenhadas no âmbito jurídico e é corrente a denúncia dos realistas americanos, no sentido de que a manutenção de uma estrita aparência de raciocínio puramente formal em verdade encobre todos os outros elementos que participam da prática do Direito, deixando-os operar livremente. Essa segunda concepção do raciocínio e argumentação jurídicos não conseguiu, porém, se desvencilhar das acusações de permitir uma arbitrariedade e uma subjetividade excessivas (problema, note-se, em que incorrem os extremos das duas posições, formalista ou realista). Uma das soluções a esse impasse foi o de esquecer a problemática da descoberta (como se chegam às decisões ou se criam soluções para problemas jurídicos), focando apenas a justificação (como se as fundamenta). O raciocínio jurídico foi reduzido à racionalidade presente na expressão dos fundamentos da decisão, com a finalidade de justificá-la; e a argumentação, ao debate referente à adequação, ou não, desses fundamentos. Tal é a posição de escolas como a do positivismo jurídico, ou de algumas das teorias da argumentação as quais lidam com argumentação apenas enquanto discussão da fundamentação ou justificação de decisões já elaboradas em alguma esfera ou plano não problematizado. São tomados como ponto de partida alguns insights de Bruce Anderson para investigar a teoria do filósofo e teólogo Bernard Lonergan como um referencial que permite uma compreensão mais alargada do que se deve entender por raciocínio e argumentação jurídicos. No texto são repassados alguns dos pressupostos básicos do pensamento de Lonergan, para a investigação de como seus conceitos de cognição e de comunicação podem contribuir para o pensamento jurídico, não apenas enquanto ampliação do horizonte do debate, mas também tencionando apresentar considerações que permitam repensar problemas deixados em aberto pelo debate realismo/anti-realismo jurídico. Algumas relações são traçadas, a partir desses conceitos de Lonergan que referimos, com elementos do pensamento de Hannah Arendt, bem como com o conceito de conhecimento retórico de J. Mootz III (e, com este, indiretamente são expostas algumas relações entre elementos do pensamento de Gadamer e alguns aspectos da teoria de Lonergan). Por fim, foram tecidas algumas considerações que se referem mais especificamente ao campo do Direito, a partir do referencial teórico elaborado no decorrer do trabalho, sobretudo com vistas a pensar questões envolvendo a cognição, a comunicação, e a relação desses conceitos com o solipsismo que vem tomando conta das práticas judiciais e teóricas do Direito

ASSUNTO(S)

argumentação jurídica direito lonergan, bernard teoria do conhecimento filosofia teoria

Documentos Relacionados