Princípios constitucionais do Tribunal do Júri brasileiro

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

O presente trabalho examina os princípios norteadores do processo penal brasileiro, especificamente aqueles atrelados ao Tribunal do Júri - ampla defesa, soberania dos veredictos, sigilo das votações e competência mínima para julgamento dos crimes tentados e consumados dolosos contra a vida - embasando-os nos comandos da Carta Magna de 1.988, historiando-os através das diversas Constituições que nortearam o Estado Brasileiro, desde a época do regime português imperial até o regime republicano instaurado em 1889 e referendado recentemente no plebiscito de 1.993. A riqueza dos estudos desenvolvidos acerca do tema princípios constitucionais e sua interface com os mais diversos ramos do Direito permitem concluir o Direito Processual Penal como viga de sustentação do Estado Democrático de Direito, seja pela posição estratégica que lhe revela a Constituição Federal como pela importância de seu deslinde enquanto ciência autônoma. A abordagem dos dogmas constitucionais traçados pelo legislador pátrio no entrelaçamento com o Direito Processual Penal objetivou a profunda pesquisa realizada, procurando, por corolário, contribuir com o avanço da ciência e modernização dos ideais de Justiça que clama a sociedade organizada. O exercício da cidadania passa necessariamente pela constante análise dos alicerces de um povo. Desta feita, tem-se que a modernidade acaba por produzir, muitas vezes, preceitos e condições negativas, cujo resultado é demonstrado na não aplicabilidade integral da vontade popular originária. O Tribunal do Júri Brasileiro representa o verdadeiro espírito do legislador constitucional quando da promulgação da Carta Magna em 1988, valorando a participação popular em crimes cujo impacto social se sobrepõe ao tecnicismo racional e lógico da ciência jurídica atual. Assim, o Direito Processual Penal atual requer alterações sólidas e vigorosas, afastando as medidas modificativas paliativas e pontuais, na sua maioria, fruto de uma vontade momentânea e ardilosa, especialmente aquelas tendentes a abolir da ciência jurídica o Tribunal do Júri Brasileiro

ASSUNTO(S)

juri principios constitucionais direito processo penal -- brasil

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