O tribunal do júri e a efetivação de seus princípios constitucionais
AUTOR(ES)
JOSÉ ARMANDO DA COSTA JÚNIOR
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
O Tribunal Popular do Júri foi introduzido no ordenamento jurídico nacional antes mesmo da Constituição Imperial de 1924. Inicialmente, tinha competência para julgar os crimes de imprensa. Ao logo dos anos, essa competência foi se alterando, algumas vezes foi ampliada e outras vezes encurtada. Atualmente, conforme expressa determinação da Constituição Federal de 1988, lhe comete julgar os crimes dolosos contra a vida, tanto na modalidade tentada como na consumada. Além dessa competência, goza a instituição dos seguintes princípios/garantias, todos igualmente previstos de forma expressa na Carta Política: a plenitude de defesa, a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. Na presente dissertação, tenta-se demonstrar que essas garantias, esses princípios não vêm sendo respeitados na sua inteireza. Propõe-se, portanto, a dissertação, a analisar cada um dos princípios/garantias conferidos ao Júri, e a forma como eles vêm sendo desrespeitados na prática. Com isso, registra-se que o instituto corre o sério risco de, em razão do sucessivo desacato às suas molas mestras, perder sua essência, sua razão de existir, tornando-se, eventualmente, num tribunal caricato. Sugere-se, no decorrer da dissertação, algumas soluções para as mais diversas questões levantadas.
ASSUNTO(S)
direito constitucional competÊncia (direito judiciÁrio) - dissertaÇÕes tribunal do jÚri - dissertaÇÕes
ACESSO AO ARTIGO
http://www.unifor.br/tede//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=763581Documentos Relacionados
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