Outorga onerosa do direito de construir
AUTOR(ES)
Ricardo Bosquesi
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
Trata-se do solo criado, instituído pela Lei Federal n 10.257, de 10 de julho de 2001 Estatuto da Cidade, como instituto jurídico e político adotado pela Política Urbana. Sua estrutura, elementos constitutivos, fundamentos e finalidades são objetos de investigação deste trabalho. Analisa-se a viabilidade de sua aplicação na concretização das diretrizes gerais propostas no Estatuto da Cidade e princípios contidos na Constituição Federal, em relação ao controle do uso do solo e ordenação adequada das cidades. Porém, serve para alertar da possibilidade de seu desvirtuamento, quando ausente um plano de instituição e controle objetivo, criterioso, impessoal e antes de tudo, moral, por parte do Município. Mal empregado, servirá como fator de agravamento das desigualdades sociais, permitindo práticas especulativas, socializando-se as perdas e privatizando-se os lucros decorrentes da atividade urbanística do Poder Público. Diante do quadrante normativo do Estatuto da Cidade em relação ao solo criado (por ser norma geral), pouco se pode afirmar acerca da sua eficiência, como instrumento político e jurídico da Política Urbana. Dependerá muito mais do Município, da maneira que foi estruturado o solo criado, por meio de seu Plano Diretor e Lei Municipal específica, o sucesso ou insucesso na concretização dos objetivos da Política Urbana. Vários aspectos do solo criado foram deixados ao Município para que os instituíssem de forma mais próxima a sua realidade, no âmbito de sua competência discricionária. Neste ponto, sobreleva-se o papel da doutrina e jurisprudência que estão se formando (haja vista a recente positivação pelo Estatuto da Cidade), a fim de que possam ofertar parâmetros para orientar sua criação e melhoria ou, ao menos, apontar os pontos que fatalmente poderão levar ao desvio de finalidade
ASSUNTO(S)
created ground solo criado politica urbana -- brasil direito de construir -- brasil urban politics brasil -- [lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001] direito
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3187Documentos Relacionados
- Os limites e contradições da aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade em Curitiba e Blumenau :"transferência do direito de construir" e "outorga onerosa do direito de construir"
- Outorga onerosa e transferência do direito de construir : as experiências de Bogotá, Curitiba e São Paulo como instrumentos de gestão urbana
- O estatuto da cidade e os instrumentos de política urbana para proteção do patrimônio histórico: outorga onerosa e transferência do direito de construir
- Sustained development of the cities: onerous grant of the right to buil and the alteration of use of the soil
- O instrumento da outorga onerosa em Fortaleza como estratégia de valorização imobiliária