Os direitos autorais e o plágio musical

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Os direitos autorais subdividem-se em direitos de autor, inerentes ao papel do criador de obra intelectual, e direitos conexos, relativos a terceiros intermediários, responsáveis por tornar certos tipos de obras perceptíveis ao público. Dentre as formas de violação aos direitos autorais, o plágio – cópia parcial ou integral de obra alheia com o intuito de roubar-lhe a autoria – pode ser apontado como a mais comum. Observado desde o ambiente acadêmico até as grandes produções fonográficas, é considerado a forma mais prejudicial de fraude ao direito autoral, por prejudicar economicamente o autor e ferir seus direitos fundamentais, eis que a obra intelectual é uma extensão da personalidade do criador. É caracterizado, principalmente, pela intenção do plagiador de atribuir a si a autoria de obra de terceiro e pela dissimulação realizada para mascarar o furto. Em música, a caracterização do plágio implica a realização de perícia técnico-judicial, para fins de comparação entre os elementos coincidentes entre duas obras. O plágio musical é umas das fraudes aos direitos autorais mais crescentes do mundo contemporâneo, em razão da globalização cultural trazida, principalmente, pelo advento da internet.

ASSUNTO(S)

direitos autorais : brasil direito patrimonial plágio : música

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