O reexame necessário como meio de (in) efetividade da tutela jurisdicional
AUTOR(ES)
Gisele Mazzoni Welsch
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
O presente trabalho trata do instituto do Reexame Necessário, previsto no art. 475 do CPC e sua influência para a efetividade da Tutela Jurisdicional. Como é cediço, o processo civil reclama por maior efetividade e celeridade, por isso é necessário que se analisem institutos relacionados com tal questão. A fim de tornar possível uma ponderação acerca da razoabilidade da manutenção do dispositivo no ordenamento processual, primeiramente, se analisará sua origem histórica e o direito comparado. Após, se discorrerá sobre a natureza jurídica do instituto, dialogando as diversas correntes doutrinárias sobre o assunto. Em um terceiro momento, se abordará acerca do cabimento da remessa necessária, tratando das mudanças promovidas pela Lei n 10.352/01. A seguir serão analisados os pontos relativos aos efeitos e procedimento, bem como seu tratamento na atual configuração legislativa. Tal estudo se baseia em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, procurando cotejar as duas fontes, para traçar um panorama completo e crítico do instituto.
ASSUNTO(S)
direito processual civil direito princÍpio da efetividade tutela jurisdicional recursos (direito)
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1921Documentos Relacionados
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