O paradigma constitucional de investigação criminal

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

A problemática a ser desenvolvida tem por objetivo discutir a possível (in)eficácia da investigação criminal, sob o prisma do Estado Democrático de Direito. Essa discussão ocorre no contexto dos riscos e perigos da atualidade, que geram uma busca frenética pela segurança que já não existe mais. Nessa perspectiva temos, também, a crise do paradigma moderno, o qual aumenta essa sensação de insegurança e gera uma falta da perspectiva de futuro. Em tal contexto, a violência e a agressividade explodem, sem que a Razão Jurídica Moderna possa apontar soluções para o problema. O Direito, o Processo Penal e a investigação preliminar, por não apresentarem as soluções demandadas, entram em crise, gerando uma ideia de deslegitimação do sistema jurídico-penal. O garantismo penal, instrumentalizado pelo Processo Penal e a investigação preliminar, busca o resgate da ideia da tutela dos direitos e garantias. O estudo dos modelos de investigação preliminar, com especial destaque ao modelo brasileiro, expresso na Constituição Federal o paradigma constitucional de investigação criminal -, resultou em importantes achados. Verificou-se que os sistemas têm vantagens e desvantagens, motivo pelo qual uma análise puramente teórica da investigação preliminar é inconsistente. Nessa lógica, de forma crítica, traçaram-se algumas perspectivas para investigação criminal policial. A partir da pesquisa teórica, somada aos dados levantados na Polícia Civil do Rio Grande do Sul, em termos reais, demonstrou-se o descaso com a investigação criminal sob o ponto de vista estrutural, jurídico e metodológico. Essas mazelas interferem na consolidação do Estado Republicano e na garantia dos Direitos Humanos, uma vez que o sistema de segurança pública e a investigação criminal também são instrumentos para efetivá-los. Trata-se de buscar a humanização da atividade policial e da investigação criminal, superando-se a ideia de antagonismo existente. Nessa perspectiva, uma investigação criminal humana, justa, técnica e garantidora dos Direitos Humanos é desejável e possível, desde que haja uma mudança de paradigmas.

ASSUNTO(S)

paradigmas direito inquÉrito policial direito processual penal

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