A Investigação Criminal pelo Ministério Público

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A Investigação Criminalé atividade de suma importância para a persecução penal. A Constituição Federal de 1988 modificou substancialmente e Investigação Criminal, estabelecendo, desde o momento da no/itia criminis, como esta pode ser conduzida. Após a apresentação histórica da Investigação Criminal e de sua evolução legislativa no Brasil, são analisados as garantias e os poderes do Ministério Público e ela inerente, com relevo, pois, para a discussão sobre a direção das investigações. A regra por força do dispositivo contido no artigo 144 da constituição Federal é do Delegado de Polícia, porém, havendo interesse ou falta de condições na apuração do fato infringente da norma penal ou quando recair sobre autoridades, necessário se faz a condução das atividades investigatórias pelo membro do Parque/, haja vista, os dispositivos estancados nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, que atribuem ao Ministério Público, a defesa dos interesses sociais e individuais,bem como, a titularidade exclusivada Ação Penal. São analisadas também as garantias constitucionais do investigado, destacando, o estudo, a necessidade de adaptar-se a Investigação Criminal, ao Estado Democrático de Direito, bem como, aos Direito Humanos adotados pela sociedade hodiema

ASSUNTO(S)

investigacao criminal ministerio publico -- brasil direito penal ministério público investigação criminal

Documentos Relacionados