O brocardo tu quoque como desdobramento do princÃpiocontratual da boa-fà objetiva e como elemento diretivo para pesquisa da norma de decisÃo

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A teoria dos contratos sofreu modificaÃÃes principiolÃgicas com a passagem do Estado liberal para o Estado social. Isso se justifica porque o direito à sistema aberto sujeito Ãs interferÃncias (inputs) exteriores e, quando recebe tais interferÃncias, elabora respostas (outputs) que se voltam ao ambiente social. A boa-fà objetiva à resultado (resposta) dessa interferÃncia recÃproca e caracteriza grande inovaÃÃo da codificaÃÃo civil brasileira. Ao nÃo conceituar a boa-fÃ, a lei abre uma âjanela de interpretaÃÃoâ para que o aplicador, na soluÃÃo do caso concreto, dà a ela conteÃdo e significado, atravÃs de anÃlise sistemÃtica que parte da ConstituiÃÃo Federal. Imputam-se à boa-fà funÃÃes que nÃo estÃo expressamente previstas no ordenamento â especialmente de interpretaÃÃo e integraÃÃo contratuais e de controle (ou reativa), esta Ãltima geradora de deveres paralelos de conduta dos contratantes. O velho brocardo tu quoque surge como desdobramento da funÃÃo controladora (proÃbe quem viola norma jurÃdica de desfrutar da situaÃÃo favorÃvel que a norma violada lhe outorgaria) e, no seu estudo, destacam-se dois pontos: (a) na concretizaÃÃo da norma, age como elemento diretivo e de mediaÃÃo; (b) semioticamente, embora nÃo seja expresso no ordenamento positivado, exerce funÃÃo sintÃtica (dever-ser), semÃntica (altera conduta dos contratantes) e pragmÃtica (motiva comportamento). A proposta do trabalho à abordar essa nova perspectiva, sem a intenÃÃo de exauri-la, com vistas Ãs situaÃÃes relacionais que derivam da renovaÃÃo teÃrica do contrato nos seus paradigmas e axiomas

ASSUNTO(S)

funÃÃes tu quoque contratos contracts tu quoque objective good faith boa-fà objetiva direito functions

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