Neoconstitucionalismo e as possibilidades e os limites do ativismo judicial no Brasil contemporâneo

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

A presente dissertação conclui um ciclo de estudos cujo objeto girou em torno do ativismo judicial. Teve início em 2009 com o ingresso do autor no Programa de Mestrado em Direito Público da Faculdade de Direito Prof. Jacy de Assis da Universidade Federal de Uberlândia e tem como ápice a defesa desta dissertação. Sob o aspecto metodológico, utilizou-se a pesquisa bibliográfica ou teórica, com apoio do método dedutivo. Os dois principais argumentos contrários a uma postura mais ativa do Poder Judiciário são a afronta ao princípio da separação de poderes (para alguns um dogma) e à democracia. Com o objetivo de investigar o primeiro deles, buscaram-se as origens do poder e suas emanações mais frequentes na acepção institucionalizada do Estado. Verificou-se que o poder não se detém, mas se exerce, por isso tem uma mobilidade intrínseca. Diante dessa premissa, houve o confronto do princípio da separação de poderes no viés das principais teorias clássicas com este mesmo princípio segundo a doutrina contemporânea. O resultado demonstrou sua mobilidade e fluidez conceitual ao longo dos séculos e, sobretudo, que o núcleo essencial de sua expressão depende das configurações de poder no momento social e estatal vivenciados. Então, a divisão de poderes foi estudada na realidade histórico-constitucional brasileira. A conclusão parcial que se extraiu deste ponto foi de que, no Brasil, seja em momentos de normalidade, seja em situações de exceção, não houve uma distribuição do poder estatal linearmente entre os Poderes constituídos. A preponderância do Executivo se destacou, bem como o crescente fortalecimento da independência e da força política do Judiciário. Este, contemporaneamente, é entendido, de fato, como um Poder do Estado. Partese então à delimitação conceitual da judicialização, da judicialização da política e do ativismo judicial, bem como à apresentação do que alguns teóricos identificaram como crise constitucional. A partir desse ponto, a análise do neoconstitucionalismo, como referencial teórico, ideológico e metodológico de um novo paradigma de direito, mostra-se essencial ao estudo do objeto proposto. O pós-positivismo jurídico é apresentado como marco filosófico do novo constitucionalismo. Seu estudo é precedido da apresentação do positivismo jurídico com o fim de demonstrar as principais mudanças de perspectivas e alguns de seus excessos. O Estado Constitucional Democrático, a concretização da Constituição e a dignidade da pessoa humana como valor central do ordenamento são transpassados. Após a demonstração geral do novo paradigma, o estudo investiga a posição do Poder Judiciário brasileiro nessa perspectiva, primeiro em um apanhado geral, depois em relação a sua legitimidade. As experiências estrangeiras da Índia, África do Sul, Estados Unidos, Alemanha, Itália e Espanha trazem uma importante contribuição para o estudo do ativismo judicial no Brasil. Depois, adentrando na perspectiva do segundo principal argumento contrário ao ativismo judicial sua eventual afronta à democracia, a pesquisa culmina na investigação das possibilidades legítimas de ativismo judicial e na apresentação de alguns limites sobre a atuação ativista.

ASSUNTO(S)

direito constitucional democracia separação de poderes poder judiciário direito publico

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