Judiciart and law s legitimacy in brasilian democract / Legitimidade do direito e do poder judiciário na democracia brasileira : o restabelecimento da primazia do poder constituinte, do poder legislatio e de um positivismo ético na teoria constitucional
AUTOR(ES)
CYNARA MONTEIRO MARIANO
DATA DE PUBLICAÇÃO
2009
RESUMO
A presente tese propõe-se a tecer uma crítica à abordagem positivista do direito, de feição formalista, que teve em Kelsen seu maior expoente, para demonstrar que a identificação da legitimidade do direito com a legalidade ou a efetividade do governo é incompatível com a democracia, especialmente depois do segundo pós-guerra e o advento do Estado Social, em que os valores da sociedade democrática foram positivados nos textos constitucionais, sendo, portanto, impossível, nos dias de hoje, insistir na tese da separação entre o direito e os valores, ainda mais nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, que ainda está trilhando os primeiros passos na direção de uma efetiva implementação dos direitos sociais. Essa conclusão, contudo, não deve resultar num abandono do positivismo jurídico na teoria constitucional, pois isto significaria amesquinhar a soberania popular e a primazia do poder legislativo, chancelando, assim, a teoria do neoconstitucionalismo, em grande expansão no Brasil, a qual, partindo da mudança do paradigma constitucional, vem propondo a transferência do centro decisório para os tribunais, especialmente, para a jurisdição constitucional, em franco desrespeito à soberania do poder constituinte e gradual indiferença aos trabalhos parlamentares que são desenvolvidos na atividade legislativa, aquela que, numa verdadeira democracia, é que a que mais legitimamente pode contribuir com a concretização dos direitos fundamentais, conforme o entendimento extraído do legado filosófico racionalista. Todavia, também de acordo com o princípio democrático, é salutar aglutinar forças e órgãos na defesa da Constituição e não suprimi-los, de modo que se faz necessário um novo arranjo institucional na sistemática da separação dos poderes no Brasil, não para excluir o papel do judiciário na realização dessa tarefa, mas para restabelecer a soberania do poder constituinte e a primazia do poder legislativo, como instância representativa da vontade popular. Palavras-chave: Legitimidade e democracia. Neoconstitucionalismo. Soberania do poder constituinte.
ASSUNTO(S)
legitimidade (direito) - teses poder constituinte - teses democracia - teses direito constitucional
ACESSO AO ARTIGO
http://www.unifor.br/tede//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=832691Documentos Relacionados
- A legitimidade da função política do Poder Judiciário na democracia constitucional : uma concepção orientada à concretização dos direitos fundamentais.
- POPULAR INITIATIVE OF LAW: PARTICIPATIVE DEMOCRACY AND LEGITIMACY OF LAW.
- A mutação constitucional na crise do positivismo jurídico: história e crítica do conceito no marco da teoria do direito como integridade
- Os fundamentos de legitimidade do direito polÃtico em Rousseau
- Limites expressos do poder constituinte de revisão constitucional