Os fundamentos de legitimidade do direito polÃtico em Rousseau / The legitimacy foundation in RousseauÂs political law

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

04/07/2011

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo investigar quais sÃo os fundamentos de legitimidade do direito polÃtico no pensamento de Jean Jacques Rousseau. Para o filÃsofo genebrino, o homem nÃo à um ser polÃtico por natureza, tendo em vista que a polÃtica està diretamente relacionada com a vida social. Somente no estado social se pode falar em tal direito. No entanto, o presente trabalho inicia com o estudo do estado de natureza, para posteriormente, abordar o estado social. Tal fato se justifica, porque à nesse estado que Rousseau, atravÃs do homem no estado de natureza, constrÃi a ideia do que considera ser um referencial de ser humano. à debruÃado sobre o homem no estado de natureza que ele encontra argumentos para diferenciar caracterÃsticas artificiais e naturais do homem. O estudo do estado de natureza tambÃm à importante porque nele jà existem sentimentos que serÃo necessÃrios para a formaÃÃo de uma sociedade fundamentada em um direito polÃtico legÃtimo, como à o caso do amor de si. Talvez seja esse o ponto de partida para a compreensÃo dos fundamentos de legitimidade do direito polÃtico em Rousseau. A partir do estudo das diferenÃas entre o estado natural e o estado social, à possÃvel demonstrar porque o pacto dos ricos, fundamentado na desigualdade, à considerado ilegÃtimo para Rousseau, e ainda discorrer sobre os fundamentos polÃticos necessÃrios para a construÃÃo de um pacto civil legÃtimo. Quais sÃo as condiÃÃes necessÃrias para que o homem se mantenha em sociedade tÃo livre quanto antes? Na visÃo de Rousseau, o homem nÃo pode renunciar a sua liberdade, sob pena de perder a condiÃÃo humana, porque cada homem possui o mesmo valor que os demais de sua espÃcie, e por isso nÃo pode dominar ou obedecer. Assim, um pacto civil nos moldes do denominado pacto dos ricos à para Rousseau completamente ilegÃtimo, porque legaliza a dominaÃÃo de um homem sobre o outro, desnaturando-o. O homem livre à aquele que obedece somente a sua prÃpria vontade. Mas como equacionar a vida em sociedade com a obediÃncia somente aos seus prÃprios desÃgnios, ou seja, a partir de que referÃncia se torna possÃvel fundamentar um pacto legÃtimo e, por conseqÃÃncia, o Direito PolÃtico? Para resolver esse problema, nosso filÃsofo propÃe um novo pacto civil, e nele a ideia da soberania popular: o povo reunido em assemblÃia à o Ãnico soberano legÃtimo e apto para aprovar leis que tem de obedecer. Essas leis devem estar de acordo com a vontade geral, que sempre visa o bem comum e a utilidade pÃblica. Assim, cada homem vota de acordo com sua consciÃncia, sem influÃncias, e obedece somente a sua prÃpria vontade, que consequentemente esta refletida nas leis que aprova. Desta forma, o homem nÃo pode delegar a um representante o poder de aprovar as leis, porque o exercÃcio da soberania à inalienÃvel. Essa à a forma legÃtima que Rousseau encontrou para o homem obedecer sem servir.

ASSUNTO(S)

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