Ilícito e pena : modelos opostos de fundamentação do direito penal contemporâneo
AUTOR(ES)
Raquel Lima Scalcon
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
19/12/2012
RESUMO
A presente pesquisa centra-se na análise de modelos ou de tentativas teóricas de fundamentação do Direito Penal na Contemporaneidade que tenham por ponto de partida ou a noção de ilícito (Unrecht) penal, ou a noção de pena criminal. Nesse contexto, visa a investigar em qual destes núcleos de valor o ilícito ou a pena deve situar-se o seu fundamento. Para tanto, tem por hipótese que propostas teóricas de fundamentação do Direito Penal a partir do ilícito conferem-lhe um fundamento retrospectivo, ao passo que propostas teóricas de fundamentação do Direito Penal a partir da pena atribuem-lhe um fundamento prospectivo, ou seja, voltado ao futuro. Estas últimas seriam inconsistentes porque consequencialistas e, dessa forma, incompatíveis com o conceito de fundamento sustentado nesta investigação, necessariamente voltado ao passado ou ao presente. A fim de realizar os objetivos aos quais se propõe, o estudo é inaugurado com uma distinção entre os conceitos de sentido, fundamento, função e estrutura do Direito Penal. A seguir, elabora-se uma breve evolução histórica do seu fundamento nas diversas teorias do delito (causal, neoclássica e final), chegando-se às propostas Contemporâneas. Após, o trabalho volta-se ao exame analítico e crítico de duas específicas tentativas teóricas atuais de fundamentação do Direito Penal, uma que parte da pena (o funcionalismo teleológico-racional, de Claus Roxin) e outra que parte do ilícito (a concepção onto-antropológica, de José Francisco de Faria Costa). Durante tal percurso, adentra ainda no estudo dos seguintes problemas teóricos: consequencialismo, instrumentalização do conceito de crime, limites da relação entre Dogmática Penal e Política Criminal, diferenciação material da ilicitude penal frente às demais ilicitudes e conceituação das noções de bem jurídico penal e de ofensividade. Percorrido esse caminho, são apresentados, ao final, o fundamento e a função do Direito Penal sugeridos por esta investigação, concluindo-se que o seu lugar de sentido na Contemporaneidade deve residir na noção constitucionalmente vinculada de ilícito (Unrecht) penal; o seu fundamento, na de ofensa a bens jurídicos penalmente relevantes, e a sua função, na de tutela subsidiária de bens jurídicos penalmente relevantes.
ASSUNTO(S)
polÍtica criminal ilÍcito penal direito penal direito ofensa (direito)
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3904Documentos Relacionados
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