Cooperação federativa e responsabilidade solidária no direito à saúde
AUTOR(ES)
Jeferson Ferreira Barbosa
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
26/01/2012
RESUMO
O presente estudo aborda a temática da cooperação e da responsabilidade solidária entre os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) no direito à saúde e busca responder qual a relação entre a cooperação e o reconhecimento jurisprudencial da responsabilidade solidária entre eles e qual é a postura devida por parte dos entes. Além de revisão de literatura e de pesquisas, contempla estudo quantitativo acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o qual é enriquecido com abordagem qualitativa que abarcou também decisões do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal da 4 Região e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Contempla igualmente revisão de normas jurídicas gerais e específicas que regulam o tema e estudo de dados orçamentários relativos à Emenda Constitucional 29. Os resultados dessa pesquisa sugerem que a evolução normativa tem robustecido a exigência de cooperação entre os entes federados, o que, inclusive, pode ser visto como resposta a um problema. Outro achado importante é o de que um aspecto base da cooperação é a necessidade de atuação solidária para que seja possível a sua real concretização e a extração dos melhores resultados possíveis. Por outro lado, também é necessária uma atuação sólida do estado. Esta atuação abarca a cooperação, que será possível não apenas com boa vontade política, mas também com uma boa gestão dos recursos técnicos, financeiros, humanos e também dos tratamentos e dos atendimentos prestados. As divergências sobre a aplicação dos recursos mínimos em saúde, bem como os dados de auditorias estudadas, sugerem problemas nesses campos. A tese da responsabilidade solidária aparece, então, como um efeito necessário do direito vigente frente ao déficit de observância de uma premissa básica. Se os entes federados não atuam de forma solidária (e sólida), essa premissa aparece, no momento do litígio sob a forma de responsabilidade (solidária).
ASSUNTO(S)
direito constitucional direitos fundamentais direito À saÚde responsabilidade solidÁria direito
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3932Documentos Relacionados
- Regionalização da saúde e cooperação federativa no Brasil: o papel dos consórcios intermunicipais
- A cooperação federativa e a política de saúde: o caso dos Consórcios Intermunicipais de Saúde no estado do Paraná
- O Direito à Saúde e Responsabilidade do Estado
- Responsabilidade solidária no lançamento tributário
- Responsabilidade do Estado e direito à saúde no Brasil: um balanço da atuação dos Poderes