Bem jurídico e técnica de tutela : limites materiais para a constitucionalidade do ilícito de gestão fraudulenta

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A criminalidade financeira representa um papel estratégico no cenário do Direito Penal Secundário, em razão da amplitude e da intensidade do impacto capaz de proporcionar na economia tanto global, quanto local. A disciplina constitucional do sistema financeiro autoriza a intervenção penal a fim de tutelar fundamentalmente os seus valores conformadores, de modo que a legitimidade de aplicação dos dispositivos da Lei dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86) não pode romper a delimitação oportunizada pelo modelo constitucional de crime como ofensa a bens jurídicos. O delito de gestão fraudulenta, em especial, foi arquitetado de modo a tutelar um complexo bem jurídico supra-individual de titularidade difusa: por um lado, o crime protege a verdade e a transparência e, por outro, o patrimônio. Em razão disso na parte objetiva do tipo penal, a técnica de tutela da gestão fraudulenta aproxima-se bastante da apresentada na tipologia do crime de resultado cortado, uma vez que conjuga tanto a ofensa de dano/violação, quanto de perigo/violação. O entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de tratar-se de um crime de mera desobediência à lei segundo o qual a consumação do delito depende apenas da prática da conduta, independentemente da ocorrência do resultado desvalioso não se apresenta adequada aos limites materiais do Direito Penal.

ASSUNTO(S)

sistema financeiro nacional crime contra a ordem econÔmica fraude (direito penal) tutela (direito) ofensa (direito) direito penal direito

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