A reproduÃÃo humana assistida e suas conseqÃÃncias nas relaÃÃes de famÃlia: a filiaÃÃo e a origem genÃtica sob a perspectiva da repersonalizaÃÃo / The assisted human reproduction and its consequences for relations of family: filiation and genetic origen from the perspective of the person

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Os avanÃos mÃdico cientÃficos e a disseminaÃÃo das tÃcnicas de reproduÃÃo humana assistida tornaram necessÃria a imposiÃÃo de limites Ãticos e jurÃdicos à utilizaÃÃo das mesmas, tendo como principal limitador o princÃpio da dignidade humana. As tÃcnicas de reproduÃÃo humana assistida provocaram transformaÃÃes no Direito de FamÃlia, principalmente no que concerne à filiaÃÃo, jà que o biologismo deixou de ser seu critÃrio absoluto, passando a ser igualmente relevante o critÃrio da efetividade. A inexistÃncia de legislaÃÃo especÃfica no Brasil sobre a matÃria da reproduÃÃo humana assistida dificulta a soluÃÃo de conflitos de paternidade e maternidade que podem surgir quando da utilizaÃÃo das tÃcnicas de reproduÃÃo humana assistida, considerando que os dispositivos do CÃdigo Civil em vigor que tratam da matÃria ainda sÃo insuficientes para abranger a gama de situaÃÃes geradas. De outro turno, reconhece-se que o direito à procriaÃÃo, pela via artificial, à uma das dimensÃes do direito ao planejamento familiar, o qual deve ser estendido a todos os indivÃduos, no Ãmbito das entidades familiares que integram, sejam estas reconhecidas expressamente ou nÃo pela ConstituiÃÃo Federal de 1988, cuja enumeraÃÃo nÃo à taxativa, entendimento este decorrente da repersonalizaÃÃo das relaÃÃes de famÃlia. Outro aspecto que à objeto de estudo, diz respeito, dentre as tÃcnicas de reproduÃÃo humana assistida, à fertilizaÃÃo heterÃloga, realizada com a participaÃÃo de um terceiro, anÃnimo, no projeto procriatÃrio, evidenciando que a origem genÃtica nÃo à determinante da filiaÃÃo, estabelecendo-se uma distinÃÃo necessÃria entre a mesma e o estado de filiaÃÃo. Entretanto, em que pese o direito ao anonimato do doador do material genÃtico, o concebido tem o direito de conhecer sua origem biolÃgica, pois se trata de um direito de personalidade, distinto da relaÃÃo de filiaÃÃo e de suas conseqÃÃncias jurÃdicas. Em caso de conflito entre tais direitos, o julgador deverà socorrer-se da ponderaÃÃo, como forma soluÃÃo

ASSUNTO(S)

assisted human reproducction planejamento familiar filiaÃÃo e origem genÃtica direito reproduÃÃo humana assistida dignidade da pessoa humana entidades familiares return to the person as central point of the family relationship repersonalizaÃÃo conflict of rights conflito de direitos ponderaÃÃo filiation and genetic origin dignity of the human being weighting family entities family planning

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