A regulamentação do acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados no Brasil

AUTOR(ES)
FONTE

Biota Neotropica

DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A implementação, em nível nacional, da Convenção sobre Diversidade Biológica, especialmente dos artigos 8j e 15, que tratam respectivamente do conhecimento tradicional e do acesso aos recursos genéticos e da repartição dos benefícios provenientes da sua utilização, tem gerado intenso debate quanto ao seu impacto sobre a pesquisa. No Brasil vigora atualmente a Medida Provisória 2.186-16/01 (MP) que instituiu as regras para o acesso a e a remessa de componentes do patrimônio genético e o acesso a conhecimentos tradicionais associados. Essa norma previu a criação da autoridade nacional competente o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o qual iniciou suas atividades em abril de 2002. Em 2003, com o novo governo, a implementação da MP buscou atender, na medida do possível, as demandas de setores da sociedade, editando atos que esclareceram conceitos básicos para sua implementação, diminuindo a burocracia para a aplicação da norma e dando maior transparência às ações do CGEN. Entretanto essas ações estão limitadas pelo texto legal vigente, assim foi elaborado um anteprojeto de lei para, após sua análise pela casa Civil, ser encaminhado pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional. A retomada do processo legislativo, iniciado em 1995 e interrompido em 2000 com a primeira edição da referida MP, dará a sociedade uma nova chance para que participe da discussão dessa matéria, agora com mais conhecimento de causa.

ASSUNTO(S)

convenção sobre a diversidade biológica medida provisória 2.186-16/01 (mp) conselho de gestão do patrimônio genético (cgen) acesso a recursos genéticos conhecimento tradicional repartição de benefícios

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