A prisão civil do depositário infiel em face do direito brasileiro e do direito internacional
AUTOR(ES)
Arnaldo Tebecherane Haddad
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
A prisão civil do depositário infiel embora seja prevista na Constituição Federal brasileira, não é admitida pela Convenção Americana de Direitos Humanos positivada em nosso ordenamento jurídico desde 1992. A discussão a respeito da possibilidade ou não da prisão civil é enfrentada na esfera jurídica, cotejando-se as normas do direito brasileiro e a legislação internacional de proteção aos direitos humanos (Convenções internacionais). A posição do autor relativa à prisão civil do depositário infiel é baseada no Direito Brasileiro tanto quanto no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Além do embasamento jurídico, o autor faz uma análise das razões sociais e humanas da irrazoabilidade da prisão civil do depositário infiel.
ASSUNTO(S)
direitos humanos prisão civil direito irrazoável depositário infiel
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