A liberdade de crença como limite à regulamentação do ensino religioso

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

O presente trabalho tem como escopo principal investigar os contornos constitucionais da liberdade de crença no Brasil, patenteando a relação de implicação existente entre o princípio da liberdade de crença e a regra do ensino religioso nas escolas públicas do ensino fundamental. Considerando-se que o princípio da liberdade de crença veda qualquer forma de vinculação e subvenção as atividades de natureza religiosa, buscamos promover uma reflexão sobre os limites constitucionais impostos à disciplina jurídica do ensino religioso, com ênfase na atividade regulamentadora. Do cânone constitucional. da liberdade de crença decorrem dois princípios organizativos indispensáveis para a descrição e a regulação da matéria, quais sejam a laicidade estatal e a separação do Estado da religião. Irradiando-se por todo. o sistema normativo, e cimentando o regime jurídico da liberdade de crença, a laicidade enlaça as várias normas constitucionais pertioentes e incide sobre toda a matéria infraconstitucional, fixando fronteiras e cometendo obrigações positivas e negativas ao Estado e aos particulares. Verificar-se-á, assim, que a norma do ensino religioso deve guardar rigorosa obediência e sintonia com os limites e termos da laicidade estatal, pelo que a adoção de norma infraconstitucional, que permitiu o financiamento público do ensino religioso, bem como a ingerência estatal nesta seara (Lei n. 9.475/1997), afigura-se irremediavelmente inconstitucional

ASSUNTO(S)

liberdade de crenca laicidade estatal liberdade religiosa direito religiao -- estudo e ensino

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