A falta grave em execução penal e a prática de fato definido como crime doloso
AUTOR(ES)
Canto, Rodrigo Eidelvein do
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010
RESUMO
O presente trabalho versa sobre a norma contida no artigo 52 da Lei de Execução Penal brasileira, a qual equipara a falta grave à prática de fato definido como crime doloso. Essa equiparação tornou-se matéria controvertida no meio doutrinário e jurisprudencial, principalmente no que tange a necessidade de haver decisão judicial transitada em julgado para o reconhecimento da falta de natureza grave. O principal objetivo desse estudo é analisar os argumentos empregados pelas duas correntes teóricas que compõem o debate, bem como investigar os pressupostos doutrinários e legais que servem de subsídio para o desenvolvimento do tema. Parte-se da constatação de que o sistema de execução penal objetiva a reprovação e prevenção dos delitos, mediante a efetivação da sanção cominada em abstrato pela sentença penal, cabendo ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, entrosadamente, a realização desses fins propostos. Num segundo momento, estudam-se os princípios incidentes na execução penal e a distinção entre as espécies normativas regra e princípio, de modo a esclarecer que o emprego desmedido de princípios constitucionais, desconsiderando as regras estabelecidas pelo legislador infraconstitucional, pode ter como conseqüência a violação de outros princípios constitucionais fundamentais: o princípio democrático, o princípio da legalidade e o princípio da separação dos poderes. Por fim, analisam-se os argumentos utilizados pelas correntes que compõe o debate, cotejando-os com as decisões dos tribunais superiores, de maneira a elucidar qual posição encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro.
ASSUNTO(S)
serious misconduct execucao penal fact defined as deliberate crime falta grave penal execution decisão judicial : brasil final judicial decision
ACESSO AO ARTIGO
http://hdl.handle.net/10183/27122Documentos Relacionados
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