Politizacao Da Justica
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1. O Tribunal da Relação da Bahia no final do século XVIII: politização da justiça e cultura jurídica na Conjuração Baiana de 1798
Resumo O objetivo deste artigo é analisar a atuação dos desembargadores do Tribunal da Relação da Bahia em vários conflitos e na condução das devassas da Conjuração Baiana de 1798, destacando a centralidade da instituição nas estruturas e dinâmicas do império português e seu fundamental papel político para a manutenção da exploração colon
Tempo. Publicado em: 2018-01
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2. Psicologia Social e Pesquisa com Memória: Método e Reparação de Danos da Ditadura Civil-Militar
Resumo: As marcas profundas deixadas pela ditadura civil-militar atingiram não somente os perseguidos políticos e seus familiares, mas todos cidadãos, pois seu legado permanece vivo ainda hoje na memória individual e memória social de todos. O fim da ditadura impôs silenciamento e esquecimento forçados, que impedem o direito à memória, verdade e jus
Psicol. cienc. prof.. Publicado em: 2017
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3. "Nosso Terreno" crise moral, política evangélica e a formação da 'Nova Direita' brasileira
A direita política evangélica no Brasil tornou-se presuntiva, mas foram prefiguradas durante os processos simultâneos de redemocratização nacional e de politização evangélica na década de 1970 . Nesta encruzilhada, os líderes de várias denominações religiosas adotaram a linguagem de uma crise moral aguda, lançando as bases para uma direita evan
Varia hist.. Publicado em: 2014-04
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4. O poder judiciário e o movimento do constitucionalismo: reflexões sobre o ativismo judicial no contexto da doutrina da separaçăo de poderes
The present work intends to study, in the context of the constitutionalism, which was and which is the paper of the Judicial Power in the historical consolidation of the basic rights of the human being. It still intends to investigate great part of the most important doctrinal production concerning the doctrine of the separation of powers, giving ballast to
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 30/08/2011
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5. Interdito proibitório. Cidadania e Justiça no Brasil Republicano (1890-1916) / Interdiction. Citizenship and Justice in Brazil Republican (1890-1916)
Este trabalho discute as relações entre a sociedade e o Estado, no Brasil, a partir do acesso da população às instâncias estatais de resolução de conflitos. As mudanças ocorridas aqui, nos últimos anos do século XIX e nas primeiras décadas do XX, trouxeram à tona muitas questões que se manifestaram e se expressaram de diferentes maneiras. Aos m
Publicado em: 2009
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6. TEORIA DAS OPORTUNIDADES E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO: UMA COMBINAÇÃO CONTRADITÓRIA?
Este estudo desenvolve uma trajetória histórica e sociológica, com o intuito de diagnosticar, inicialmente, a mudança radical das respostas à segurança pública, perante à tendência emergente de queda do suposto monopólio do Estado sobre o controle do crime. Nesse cenário, desponta uma nova superfície de políticas e práticas contraditórias opos
Publicado em: 2008
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7. O enfoque dos determinantes sociais de saúde sob o ponto de vista da teoria social
Este artigo apresenta reflexões teóricas relacionadas à contribuição das ciências humanas e sociais para o campo da saúde. Partindo dos artigos de Eugênio Villar e de Mirta Roses Periago e colaboradores, busca salientar a relação entre a preocupação com justiça social que inspira o enfoque dos Determinantes Sociais de Saúde com o contexto socia
Saúde e Sociedade. Publicado em: 2007-12
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8. Segurança jurídica e coisa julgada: sobre cidadania e processo
O afrouxamento da coisa julgada com as atuais tendências de flexibilização cria problemas, cuja abordagem atinge não só a área processual, mas também a filosofia do direito, a sociologia do direito, o direito constitucional e, por conseguinte, o exercício da cidadania, no que tange às garantias constitucionais de segurança jurídica. A questão env
Publicado em: 2007
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9. A política na corte : uma análise da forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal
Desde a criação do Supremo Tribunal Federal, em 1891, a forma de escolha dos ministros da corte é a mesma: o presidente da República faz a nomeação dos ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com “notável saber jurídico” e “conduta ilibada”, depois de passarem pela sabatina d
Publicado em: 2007