Estados Membros Da Uniao Europeia
Mostrando 1-12 de 43 artigos, teses e dissertações.
-
1. (SOF Arquivada) Qual é a dosagem de dipirona indicada para crianças?
A dosagem recomendada de dipirona para crianças é de 20 mg/Kg, por via oral, até 4 vezes ao dia em caso de dor de leve a moderada e febre. Considerando que a solução oral contém 500 mg/mL, uma criança de 20 Kg deve receber 400 mg ou 0,8 mL [1, 2].Deve-se evitar a prescrição em gotas, pois a dosagem obtida no gotejamento pode não ser a prescrita.
Núcleo de Telessaúde Santa Catarina. Publicado em: 12/06/2023
-
2. Qual é a dosagem de dipirona indicada para crianças?
A dosagem recomendada de dipirona para crianças é de 20 mg/Kg, por via oral, até 4 vezes ao dia em caso de dor de leve a moderada e febre. Considerando que a solução oral contém 500 mg/ml, uma criança de 20 Kg deve receber 400 mg ou 0,8 ml. Deve-se evitar a prescrição em gotas, pois a dosagem obtida no gotejamento pode não ser a prescrita.
Núcleo de Telessaúde Santa Catarina. Publicado em: 12/06/2023
-
3. Medindo os instrumentos de governança fiscal: um índice sintético para os países da União Europeia
RESUMO O objetivo do artigo é examinar o efeito coletivo dos instrumentos de governança fiscal (ou seja, regras fiscais, estruturas orçamentárias de médio prazo, instituições fiscais independentes) sobre os resultados fiscais dos estados-membros da UE. Os resultados da estimativa do modelo de dados em painel para 28 países da UE no período 2004-2016
Brazil. J. Polit. Econ.. Publicado em: 2021-03
-
4. O Direito Fundamental à Boa Administração: da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia às perspectivas de sua efetivação e controle nas ordens constitucionais de Portugal e Espanha - desenvolvimentos comparativos na realidade brasileira
Resumo O reconhecimento de um direito fundamental à boa administração pela Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia implicou a fixação de posições garantísticas mínimas dos cidadãos perante a Administração Pública, com influxos nos ordenamentos constitucionais de seus Estados membros. Encontram-se, nas Constituições portuguesa e espan
Sequência (Florianópolis). Publicado em: 02/12/2019
-
5. Incumprimento Protecionista no Mercado Único da União Europeia
RESUMO Embora o mercado único da União Europeia (UE) pressuponha a inexistência de barreiras nas trocas intracomunitárias, estas barreiras persistem configurando infrações à livre circulação de bens entre Estados membros. O argumento central deste artigo é que os governos dos países da UE tendem a aceitar infringir a liberdade de circulação e a
Dados. Publicado em: 2018-03
-
6. Cruzando sozinhos o mar Mediterrâneo. Algumas questões críticas sobre os menores não acompanhados na Europa
Resumo Apesar do crescente impacto social dos menores migrantes não acompanhados (UAMs) em muitos Estados-Membros da União Europeia (UE), os regulamentos da UE sobre UAMs ainda são inadequados e as medidas de proteção necessárias insuficientes. Mais especificamente, o “o interesse superior da criança”, atestado em uma grande quantidade de document
REMHU, Rev. Interdiscip. Mobil. Hum.. Publicado em: 2017-12
-
7. A política de acolhimento de refugiados - considerações sobre o caso Português
Resumo A eclosão de conflitos armados e civis no Médio Oriente, bem como a expansão do autoproclamado Estado Islâmico provocou um fluxo considerável de refugiados com destino ao espaço comunitário europeu, sendo a maior vaga migratória desde a II Guerra Mundial. A atratividade do espaço europeu, associado às políticas de acolhimento, constitui o p
REMHU, Rev. Interdiscip. Mobil. Hum.. Publicado em: 2017-12
-
8. A governação do Mercado Único da União Europeia: a importância dos métodos informais
Resumo A Comissão Europeia tem reforçado a governação do mercado único e tem procurado conter as medidas protecionistas dos Estados membros, enfatizando a importância da eficaz monitorização destas medidas nacionais para garantir o adequado funcionamento do mercado único. Este estudo analisa a eficácia das estratégias informais de governação do
Rev. Sociol. Polit.. Publicado em: 2016-06
-
9. A "naturalização de massa" na Romênia e a "venda" da Nacionalidade de Estados-membros da União Europeia: reflexões sobre o uso político e econômico do instituto jurídico da nacionalidade
Resumo O tradicional instituto jurídico da nacionalidade vem sofrendo relevantes transformações, principalmente diante dos mais recentes fenômenos observados na condução de políticas estatais voltadas para a reforma das legislações sobre nacionalidade com o escopo de introduzir inusitados critérios para a atribuição do status civitatis aos estran
Sequência (Florianópolis). Publicado em: 2015-12
-
10. O Investimento Social na União Europeia como Resposta aos Desafios Financeiros e Sociais da Crise
Resumo Este artigo mostra como se aborda o investimento social por parte da União Europeia no peculiar e atual contexto de recortes de gastos sociais e reforço da governança econômica. Para isso, focaliza o estudo da atuação da UE, especialmente da Comissão, e as iniciativas implantadas desde o início da crise. Esta análise parte das propostas europ
Contexto int.. Publicado em: 2015-08
-
11. Processos de Difusão Política e Legitimidade no Mercosul: Mimetismo Institucional e Mecanismos de Internalização de Normas Comunitárias
Resumo Desde sua fundação em 1991, o Mercosul tem sido caracterizado por seus mecanismos intergovernamentais e pelo processo de tomada de decisão fundado no consenso. Uma vez que esta dinâmica situa os Executivos ¬na-cionais no centro do processo de integração, levantam-se questões concernentes à representação e à legitimidade no estudo da instit
Contexto int.. Publicado em: 2015-08
-
12. Análise econômica do sistema da reciclagem em Portugal
A reciclagem de resíduos de embalagens é um grande objetivo da União Europeia. A legislação comunitária impõe metas muito ambiciosas relativamente às taxas de reciclagem a atingir por todos os Estados-membros. Por conseguinte, a análise das operações e dos custos acrescidos que resultaram dessa política ambiental constitui um relevante tópico de
Eng. Sanit. Ambient.. Publicado em: 2014-09