Comite Liberdade Sindical
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1. A liberdade sindical, um direito humano fundamental e a sua proteção pela organização internacional do trabalho
A liberdade sindical, Convenção n 87, é um dos princípios adotados pela OIT, reconhecida como um dos direitos humanos políticos e civis fundamentais, bem como econômicos, sociais e culturais defendidos pela ONU e manifestados com a Declaração Universal dos Direitos do Homem em inúmeros pactos, tratados, protocolos e declarações internacionais, cuj
Publicado em: 2005