A liberdade sindical, um direito humano fundamental e a sua proteção pela organização internacional do trabalho
AUTOR(ES)
Paulo Eduardo Lyra Martins Pereira
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005
RESUMO
A liberdade sindical, Convenção n 87, é um dos princípios adotados pela OIT, reconhecida como um dos direitos humanos políticos e civis fundamentais, bem como econômicos, sociais e culturais defendidos pela ONU e manifestados com a Declaração Universal dos Direitos do Homem em inúmeros pactos, tratados, protocolos e declarações internacionais, cuja efetividade tem sido garantida pela sistemática atuação através do seu Comitê de Liberdade Sindical vinculado ao Conselho de Administração da OIT.
ASSUNTO(S)
liberdade sindical o.i.t. direito direitos humanos comitê liberdade sindical
Documentos Relacionados
- A LIBERDADE SINDICAL DA CONVENÇÃO N. 87 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E A MATRIZ SINDICAL BRASILEIRA
- A liberdade sindical como direito fundamental
- Financiamento sindical, direito do trabalho e crise: aproximações empíricas ao tema da funcionalidade do direito do trabalho para o capitalismo
- Direito fundamental ao trabalho e a sua proteção no contexto do pós-neoliberalismo
- O Direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado como um direito humano fundamental