Variáveis jurídicas e de saúde no deferimento de liminares por medicamentos em Minas Gerais
AUTOR(ES)
Coelho, Tiago Lopes, Ferré, Felipe, Campos Neto, Orozimbo Henriques, Acurcio, Francisco de Assis, Cherchiglia, Mariângela Leal, Andrade, Eli Iola Gurgel
FONTE
Rev. Saúde Pública
DATA DE PUBLICAÇÃO
2014-10
RESUMO
OBJETIVO Investigar fatores relacionados ao deferimento de liminares por medicamentos. MÉTODOS Estudo descritivo retrospectivo dos processos judiciais por medicamentos em Minas Gerais, de outubro de 1999 a 2009. A base de dados, constituída por 6.112 ações judiciais, teve 6.044 com pedido de liminar e 5.167 com requisição de medicamentos. Foram excluídas as ações que continham mais de um beneficiário, totalizando 5.072 ações analisadas. As variáveis deferimento total, parcial e suspensão foram tratadas como dependentes e avaliadas em relação às independentes: processo (ano, tipo de ação, representação judicial, réu, justiça de ajuizamento, tempo de decisão judicial), medicamentos (nível 5 da Anatomical Therapeutic Chemical) e doença (por capítulo da Classificação Internacional de Doenças. As análises estatísticas foram realizadas pelo teste Qui-quadrado. RESULTADOS Dentre as 5.072 ações com liminares, 4.184 (82,5%) foram deferidas. O deferimento variou de 95,8% em 2004 a 76,9% em 2008. Quando houve representação judicial, o deferimento superou 80,0%; nas ações sem representação, não ultrapassou 66,9%. Nas ações civis públicas (89,1%) o deferimento foi superior ao verificado em ações ordinárias (82,8%) e nos mandados de segurança (80,1%). A Justiça Federal deferiu apenas 68,6% das liminares, contra 84,8% da Justiça Estadual. Doenças do aparelho digestivo e neoplasias apresentaram deferimento acima de 87,0%, enquanto doenças do sistema nervoso, transtornos mentais e comportamentais e doenças da pele e do tecido celular subcutâneo tiveram deferimento inferior a 78,6% e apresentaram elevada proporção de liminares suspensas (10,9%). Os fármacos paroxetina, somatropina e sulfato ferroso tiveram 100% de deferimento. Escitalopram, diclofenaco de sódio e nortriptilina obtiveram deferimento inferior a 54,0%. CONCLUSÕES Há diferença significativa no deferimento das liminares a partir de variáveis processuais e clínicas. Tendências importantes no padrão de atuação judicial foram observadas, particularmente a redução do deferimento ao longo do período.
ASSUNTO(S)
preparações farmacêuticas, provisão & distribuição assistência farmacêutica, legislação & jurisprudência decisões judiciais defesa do paciente
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