Sentença parcial de mérito na parte incontroversa da demanda
AUTOR(ES)
Milton Terra Machado
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
O objetivo do presente trabalho é investigar a natureza jurídica da decisão judicial que adianta os efeitos da tutela pretendida no processo de conhecimento, nos casos em que seja incontroverso um dos pedidos cumulados ou parte do pedido. Para atingir tal objetivo, foi mantida referência às normas processuais que disciplinam o referido instituto no Código de Processo Civil e examinados institutos semelhantes na civil law e na common law. Foram descritas as características e pressupostos do instituto da antecipação de tutela no direito brasileiro, bem como as regras de interpretação das normas processuais. O intuito foi o de verificar a adequação da classificação do fenômeno objeto do estudo ao conceito de decisão interlocutória ou sentença parcial definitiva e os reflexos na sistemática dos recursos e no instituto da coisa julgada. Apresenta-se uma síntese estatística das decisões em apelação de quatro tribunais do país, quando é deferida ou mantida em agravo de instrumento a antecipação do pedido incontroverso, comprovando-se que não há, em realidade, qualquer reexame na decisão final. Por fim, foi feita menção aos reflexos da eventual classificação desta decisão como sentença parcial, para os litigantes em processo judicial e, em última análise, para a realidade social.
ASSUNTO(S)
sentenÇas (direito processual civil) direito processual civil tutela antecipada direito direito
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2221Documentos Relacionados
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