RegularizaÃÃo da ocupaÃÃo urbana em UberlÃndia: loteamento SÃo Francisco/Joana D Arc - uma contribuiÃÃo

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O objetivo deste trabalho à analisar o processo de regularizaÃÃo do loteamento SÃo Francisco/Joana DÂArc, em UberlÃndiaâMG. Este loteamento irregular teve inÃcio no ano 2000. Observa-se que esta à uma realidade nÃo sà de UberlÃndia, jà que no Brasil a ocupaÃÃo irregular à um problema tanto das cidades de grande porte como das de mÃdio porte. à conseqÃÃncia dos interesses de diversos agentes sociais como o Estado; proprietÃrios fundiÃrios; promotores imobiliÃrios e grupos sociais excluÃdos. A cidade irregular, nosso objeto de estudo à aquela constituÃda, à margem da lei. Para ter acesso à cidade e a moradia as pessoas sÃo levadas a descumprir a lei, improvisando suas formas de moradia. No geral, as grandes e mÃdias cidades estruturam-se de forma a privilegiar determinados pontos de seu espaÃo. O direito à moradia assim como, a seguranÃa de permanÃncia das famÃlias nas Ãreas ocupadas por meio da regularizaÃÃo da posse da terra passaram a ser questÃes prioritÃrias no Brasil em fins da dÃcada de 1990 e inÃcio dos anos 2000. Neste sentido, para compreender o processo de regularizaÃÃo do loteamento SÃo Francisco/Joana DÂArc realizou-se o levantamento bibliogrÃfico, registro fotogrÃfico, mapeamento e entrevistas com os lideres das associaÃÃes de moradores. Concluise que assim como em outras cidades que passam ou jà passaram pela experiÃncia de regularizaÃÃo das ocupaÃÃes irregulares, em muitos casos, nÃo à possÃvel em um perÃodo de quatro anos iniciar e terminar um processo de regularizaÃÃo. Existem ainda as implicaÃÃes cartoriais , pois os cartÃrios de imÃveis ainda nÃo estÃo preparados para o registro das novas situaÃÃes urbanas, principalmente no que se refere aos novos instrumentos de regularizaÃÃo urbana propostos pelo Estatuto da Cidade aprovado em 10 de julho de 2001. No caso do loteamento irregular SÃo Francisco/Joana DÂArc, o processo de regularizaÃÃo ainda nÃo foi concretizado principalmente porque judicialmente nÃo foram encontrados todos os herdeiros da Ãrea, o que impede tambÃm que o pagamento da desapropriaÃÃo seja realizado junto aos legÃtimos herdeiros. A morosidade do processo tambÃm provoca na populaÃÃo interessada um desÃnimo em relaÃÃo à situaÃÃo em que vivem, mas para alÃm de tudo isso existe a questÃo de que quanto mais tempo se leva para regularizar mais difÃcil fica para conter a continuidade das invasÃes, comercializaÃÃo e/ou troca de lotes ou casas tambÃm de forma irregular. Em relaÃÃo à populaÃÃo considera-se que em termos de inclusÃo social existem vÃrios programas municipais e federais dos quais a populaÃÃo de baixa renda loteamentos irregulares tambÃm podem participar, nÃo havendo assim, a necessidade de se criar programas especÃficos para a populaÃÃo residente nos loteamentos irregulares. Verificou-se que a regularizaÃÃo em curso nÃo considerou uma sÃrie de questÃes que jà exigem ou exigiram do Poder PÃblico, mecanismos de intervenÃÃo no espaÃo urbano visando corrigir distorÃÃes.

ASSUNTO(S)

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