O usucapião especial urbano individual como instrumento da política pública de habitação

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Reconhecendo a necessidade de uma política para o desenvolvimento das cidades, o legislador engendrou na constituição de 1988 um capítulo dedicado à política urbana (capítulo II, do título VII). Neste capítulo, surgiu, originariamente, o usucapião especial urbano. Assim, esse instituto, que sempre pertenceu ao direito privado, servindo de paradigma para a solução dos conflitos entre particulares, foi dotado de novo ânimo, sendo elencado na Lei 10.257/2001, Estatuto das Cidades, como um dos instrumentos para efetivação da política urbana. A presente monografia tratará do tema “usucapião especial urbano individual como instrumento da política pública de habitação” em dois blocos. O primeiro dissertará sobre os aspectos gerais do usucapião, falando sobre a origem histórica, o conceito, os fundamentos, a base legal, as teorias da posse e os elementos necessários. O segundo bloco falará sobre o usucapião constitucional e sua tarefa política de respaldar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, discorrendo sobre a constitucionalização do instituto e seus requisitos específicos.

ASSUNTO(S)

usucapiao habitacao : politica urbana

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