O tribunal de contas da união, controle horizontal de agências reguladoras e impacto sobre usuários dos serviços
AUTOR(ES)
Menezes, Monique
FONTE
Rev. Sociol. Polit.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2012-10
RESUMO
A reforma regulatória da década de 1990 apresentou profundas transformações nas relações entre as instituições brasileiras. Com a criação das agências reguladoras, uma nova governança regulatória foi estabelecida no país, com a delegação de poderes a entes autônomos para a regulação de setores fundamentais para os cidadãos. Com a inclusão de novos atores no ambiente regulatório - empresas nacionais e internacionais, novos usuários, investidores etc. -, fazem-se necessários mecanismos de transparência e prestação de contas. Com base nessas transformações, examino o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) como instituição de accountability horizontal no controle das agências reguladoras. A análise é realizada a partir da coleta dos acórdãos da Corte de Contas, utilizando tanto pesquisa documental quanto entrevistas qualitativas com atores institucionais envolvidos nesse campo de estudo. Argumento que a atuação do TCU aumenta a legitimidade de ação das agências autônomas, na medida em que torna o processo de tomada de decisão mais transparente e democrático. Do ponto de vista do usuário, concluo que o poder de sanção do TCU tem contribuído para equilibrar a relação entre usuários e concessionárias, tendo em vista o aumento da representação das reivindicações dos cidadãos na arena regulatória. O artigo está dividido em quatro seções. Na primeira seção, a seguir, apresento a inserção do Tribunal de Contas da União no atual arranjo regulatório brasileiro e as hipóteses do artigo. Em seguida, na segunda seção, realizo uma discussão sobre os principais argumentos da literatura de delegação de poderes e accountability horizontal. Na terceira seção, há uma apresentação do desenho de pesquisa e do método utilizado neste estudo. Por fim, na quarta seção, faço uma análise de discurso de três acórdãos selecionados para este artigo com o objetivo de testar as hipóteses apresentadas na primeira seção.
ASSUNTO(S)
accountability horizontal agências reguladoras transparência decisória delegação tribunal de contas da união
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