O poder normativo da ANVISA e a proibição do uso estético ce câmaras de bronzeamento artificial

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

A proibição do uso estético de câmaras de bronzeamento artificial através da Resolução nº 56/2009 da ANVISA, posteriormente a um estudo da International Agency for Research on Câncer (IARC), instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde, que classificou a exposição à radiação ultravioleta como cancerígena, suscita a discussão acerca da regulação de setores da atividade econômica e social pelas denominadas autarquias especiais. Neste trabalho, propõe-se a análise do poder normativo das agências reguladoras, entes dotados de uma maior independência em relação a outras autarquias, fundamentada na especialização técnica. Inicialmente, estuda-se o modelo do Estado Regulador para verificar como se deu a inserção das agências no direto brasileiro. Posteriormente, far-se-á um exame da natureza da outorga de competência às agências, a fim de que se delimite seu âmbito de atuação. Pretende-se, ao fim, à luz do caso específico, apontar se a proibição efetuada pela resolução em comento respeitou a competência atribuída à ANVISA pela Lei nº 9.782/99, bem como sua constitucionalidade, através de uma análise da proporcionalidade da medida, em relação à restrição de outros direitos fundamentais.

ASSUNTO(S)

regulatory state estado regulador brasil. agência nacional de vigilância sanitária. regulatory agencies agências reguladoras anvisa bronzeamento artificial rulemaking power tanning beds

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