O poder normativo da ANVISA e a proibição do uso estético ce câmaras de bronzeamento artificial
AUTOR(ES)
Bohrer, Mariana Dalago
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010
RESUMO
A proibição do uso estético de câmaras de bronzeamento artificial através da Resolução nº 56/2009 da ANVISA, posteriormente a um estudo da International Agency for Research on Câncer (IARC), instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde, que classificou a exposição à radiação ultravioleta como cancerígena, suscita a discussão acerca da regulação de setores da atividade econômica e social pelas denominadas autarquias especiais. Neste trabalho, propõe-se a análise do poder normativo das agências reguladoras, entes dotados de uma maior independência em relação a outras autarquias, fundamentada na especialização técnica. Inicialmente, estuda-se o modelo do Estado Regulador para verificar como se deu a inserção das agências no direto brasileiro. Posteriormente, far-se-á um exame da natureza da outorga de competência às agências, a fim de que se delimite seu âmbito de atuação. Pretende-se, ao fim, à luz do caso específico, apontar se a proibição efetuada pela resolução em comento respeitou a competência atribuída à ANVISA pela Lei nº 9.782/99, bem como sua constitucionalidade, através de uma análise da proporcionalidade da medida, em relação à restrição de outros direitos fundamentais.
ASSUNTO(S)
regulatory state estado regulador brasil. agência nacional de vigilância sanitária. regulatory agencies agências reguladoras anvisa bronzeamento artificial rulemaking power tanning beds
ACESSO AO ARTIGO
http://hdl.handle.net/10183/27121Documentos Relacionados
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