O papel do acusado para a efetividade do princÃpio constitucional da ampla defesa: extensÃo e limites do direito de defender-se por si prÃprio.

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

17/06/2008

RESUMO

O nosso ordenamento constitucional albergou uma sÃrie de garantias processuais como forma de ressaltar a posiÃÃo de prevalÃncia do indivÃduo em face do Estado. AlÃm das garantias explÃcitas enumeradas no texto da Carta Magna, hà outras decorrentes dos princÃpios e dos tratados dos quais a RepÃblica Federativa do Brasil faz parte. Nesse passo, analisa-se, no presente estudo, a autodefesa como garantia constitucional. O processo penal do sÃculo XXI hà de ser entendido sob uma perspectiva constitucional, um instrumento para a concreÃÃo dos princÃpios garantistas previstos na Carta Magna, dentre eles a autodefesa. Estudam-se o exercÃcio da atividade defensiva pelo prÃprio rÃu, sua caracterizaÃÃo, amplitude, repercussÃo e limites. O direito ao conhecimento da acusaÃÃo à pressuposto para o exercÃcio da autodefesa. O direito de defender-se por si prÃprio, em seu aspecto positivo, divide-se no direito de presenÃa, no direito de audiÃncia, no direito de postular em causa prÃpria e no direito de constituir advogado. Em sua feiÃÃo negativa, a autodefesa envolve o privilÃgio contra a auto-incriminaÃÃo e o direito ao silÃncio. Aborda-se o interrogatÃrio no processo penal, uma vez que à neste ato processual que a autodefesa encontra sua maior expressividade. Investiga-se o novel interrogatÃrio por videoconferÃncia, a sua compatibilidade com os princÃpios do processo penal

ASSUNTO(S)

direito constitucional processo penal-brasil videoconferencias defesa (processo penal)-brasil direitos fundamentais-brasil

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